Em 2021, o site do Governo Federal anunciou que o Brasil gerou 2.730.597 empregos de carteira assinada, resultando no maior índice de geração de emprego em um único ano, segundo o ministro do Trabalho e Previdência.
Com a chegada da pandemia COVID-19, muitas empresas enfrentaram o difícil período de isolamento social com a fechada de suas portas. Áreas inteiras foram demitidas, operações foram encerradas, fazendo com que o ano de 2020 chegasse à taxa média anual de 13,5% de desemprego, a maior desde 2012.
Com isso, o número de brasileiros buscando uma maneira alternativa de trabalho aumentou. Uma pesquisa do IBGE realizada em 2021 apontou que 25,4 milhões de brasileiros atuam de maneira autônoma, um aumento de 18,1% em contraste anual.
Essa mudança também fez com que pessoas físicas desempregadas passassem a aceitar diferentes tipos de contratos. Pouco antes do início da crise de saúde, dados da Revelo indicam que apenas 7% dos profissionais tinham interesse na modalidade de trabalho como pessoa jurídica, ou seja, PJ.
A escolha principal era ter a carteira assinada dentro do Regime CLT. Porém, com o aumento do desemprego, os dados mostram que ainda em 2020, o ano fechou com um aumento de 40% na busca pelo regime PJ.
Porém, o questionamento que fica neste caso é quais são as diferenças entre CLT e PJ, e o que muda para a empresa em questões burocráticas de contratação?
Neste blog, falaremos sobre a contratação pelo regime de Pessoa Jurídica, suas diferenças com as leis da CLT e se realmente vale a pena para a empresa arriscar um novo modelo de contrato.
Afinal, no que o Regime PJ difere da CLT?
Em primeiro lugar, a Consolidação das Leis do Trabalho, popularmente conhecida como CLT, geralmente é interpretada como uma garantia de direitos e deveres que ambas as partes, tanto contratante quanto contratado, devem cumprir para que a relação de trabalho seja vantajosa para ambos.
Além de que o contratado neste caso, é uma pessoa física e possui direito aos diversos benefícios trabalhistas que são estabelecidos perante a lei, tais quais:
- Recebimento do 13º;
- Férias remuneradas;
- Vale-transporte;
- Pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Descanso semanal remunerado;
- INSS;
- Entre outros.
Cada um desses encargos faz parte da folha de pagamento, além do salário que é combinado com a pessoa física que foi contratada para trabalhar na empresa. O valor pode se tornar alto, e dependendo do ramo da empresa e qual regime tributário opera, é possível que as contas sejam ainda mais altas.
Também é importante levar em consideração os encargos que devem ser considerados em caso de demissão de funcionários, que podem gerar a necessidade de novos pagamentos, ou de indenização.
No caso do regime PJ, o contratado precisará adquirir um CNPJ e realizar toda a burocracia de alvarás, notas fiscais e inscrição municipal ou estadual para poder funcionar como uma empresa que presta serviço para o seu negócio.
Esta categoria fica livre dos encargos das leis trabalhistas, porém, é importante prestar atenção e ter muito cuidado.
Ao contratar um prestador de serviço, não é possível fazer exigências que configurem uma relação trabalhista. Portanto, uma pessoa jurídica não precisará cumprir horário, responder exigências como pessoalidade e subordinação.
Cuidado com a Pejotização!
Muito embora o regime PJ ofereça a possibilidade de redução de custos e ainda mantenha uma mão de obra qualificada para as empresas, é importante tomar cuidado para não cair no que chamam de “Pejotização”.
Caso sua empresa busque um funcionário é importante entender que para isso, é preciso contratar alguém através do regime designado para este tipo de contrato.
Quando se contrata alguém dentro do regime PJ, é importante lembrar que se trata de um acordo entre duas empresas, onde uma atuará como fornecedor – um prestador de serviço para a outra. Sendo assim, não pode haver de maneira alguma cobranças que são feitas para funcionários, como por exemplo, seguir horários ou cumprir/bater metas.
Caso isso aconteça, o contrato com a Pessoa Jurídica não passa de uma máscara escondendo uma fraude trabalhista onde existe vínculo empregatício.
Vale lembrar também que o modelo de Pejotização é considerado ilegal, portanto é importante considerar os objetivos que o RH possui em relação às contratações e que tipos de serviços seu time precisa antes de decidir entre PJ e CLT.
Mas então, vale a pena contratar PJ?
Agora que já sabemos todos os cuidados necessários, a resposta a se considerar neste caso é: depende.
Tudo depende da operação, além de, é claro, o que sua empresa está buscando neste momento. É claro que um contrato PJ é, sim, mais barato e possui grandes benefícios, tais quais a redução de custo visto que não haverá necessidade em gastos como férias, 13º, horas extras, contribuições, entre outros, além das burocracias de contratação.
Porém, também há alguns riscos, como dito anteriormente com a questão da pejotização. É importante saber que sem o cuidado necessário, pode-se responder uma reclamação trabalhista, o que já acaba gastando recurso independente do resultado que o processo tiver perante a justiça.
Também há falta de subordinação, como o contrato vinculado será entre duas empresas, não haverá exclusividade entre as partes, o que pode fazer com que o prestador de serviço atenda qualquer tipo de cliente além de você – correndo o risco de atender também a concorrência.
Para que isso não aconteça, existe a possibilidade que sua empresa ofereça um acordo com benefícios para o prestador de serviço. Mas lembre-se, todo e qualquer tipo de acordo firmado entre as partes devem sempre estar explícitos em contratos.
Portanto, busque sempre o apoio de uma consultoria de advogados e da sua contabilidade para tomar decisões inteligentes em relação aos seus negócios. Muitas vezes optamos pelo menor custo, mas é preciso considerar de maneira cuidadosa em nome da segurança da nossa operação.
Até a próxima!