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Acordo de Banco de Horas: Posso fazer? Qual a diferença entre Banco de horas e hora extra?

Se sua empresa tiver uma alta demanda de tarefas e a solução for ultrapassar o horário padrão de trabalho, é necessário que o setor de RH faça a compensação do banco de horas ou pague horas extras aos seus colaboradores.

Contudo, nesse caso, não há uma maneira ideal que seja única em todas as instituições, uma vez que isso vai depender da realidade de cada organização.

Assim, para escolher entre o uso do banco de horas ou a hora extra, é preciso compreender como funcionam cada uma das alternativas, assim como os limites e vantagens de cada uma.

Por isso, no artigo de hoje vamos abordar os principais tópicos sobre esse assunto, para que, dessa forma, você decida qual a melhor opção para sua empresa. Vamos lá?


Afinal, qual é o melhor: banco de horas ou hora extra

Não existe uma forma melhor para todos os tipos de empresa, como dissemos anteriormente. Logo, a melhor opção entre banco de horas ou hora extra vai depender de diversos fatores, próprios de cada negócio.

Isso porque, o que é bom para uma organização X, pode não ser eficiente para outra Y, e isso significa que é preciso considerar as particularidades de cada empreendimento a fim de escolher o regime mais adequado.

Afinal, aspectos como situação financeira da empresa, média de horas extraordinárias efetuadas pelo time de funcionários, número de colaboradores e atividades desempenhadas são alguns dos exemplos a se considerar nessa decisão.

Como exemplo, podemos dizer que o banco de horas costuma ser mais econômico para o negócio, ao mesmo tempo em que o pagamento de horas extras assegura que os serviços continuem sendo executados pelos funcionários.

Com isso, não é necessário redistribuir colaboradores e funções em datas de compensação das horas extraordinárias.

Ademais, é importante lembrar que o sistema de banco de horas não substitui o regime de horas extras, haja vista que o primeiro é um modelo diferente de compensação.

Desse modo, ao invés de pagar um valor financeiro, o colaborador recebe, por outro lado, dias de descanso que, se não obedecidos dentro do prazo, devem ser pagos a ele.

Enfim, qual é a diferença entre banco de horas e hora extra?

A diferença principal entre os dois modelos consiste na maneira como a jornada de trabalho extrapolada é compensada ao trabalhador.

Se no banco de horas, as horas extras são ‘transformadas’ em folgas, na segunda opção, as horas extras são quitadas com dinheiro.

Outro fator a se prestar atenção, é que não se pode ultrapassar o limite de duas horas diárias quando nos referimos ao banco de horas, uma vez que isso é determinado pela legislação das horas extraordinárias.

Caso esse limite seja ultrapassado, a empresa tem de pagar ao funcionário o total de horas extras trabalhadas conforme as porcentagens citadas anteriormente.

Então, como funciona a hora extra no sistema de banco de horas?

Após a realização de um acordo individual ou coletivo com os colaboradores, o empregador precisa controlar o banco de horas de cada profissional, de forma que toda hora extra efetuada seja contabilizada no banco de horas individual de cada empregado.

Nesse sentido, as horas acumuladas não necessitam ser liquidadas como horas extras, dado que podem ser compensadas através de dias de descanso.

Porém, é relevante acentuar que as horas acumuladas devem, necessariamente, ser compensadas no período de 6 meses, pois, caso isso não ocorra, o empregador deverá quitar o saldo do banco de horas como pagamento de horas extras na folha de pagamento.

O empregador pode buscar outros prazos e formas de firmar banco de horas, porém nesse caso a empresa deve buscar o Sindicato da Categoria.

Tem também a situação do colaborador ser demitido antes do cumprimento da compensação. Nesse cenário, a instituição também deve pagar pelas horas executadas a mais conforme o que dita o regime estabelecido em lei.

Como é o processo de pagamento das horas extras no banco de horas?

O pagamento de horas extras através do banco de horas não é realizado financeiramente, mas sim no enquadramento da compensação, onde as horas acumulas são convertidas em períodos de folga.

O cálculo do banco de horas é simples, bastando adicionar a quantia de horas trabalhadas de forma extraordinária, para que, depois, estas sejam descontadas de outro dia de trabalho.

Por isso é tão essencial manter um controle efetivo das horas extras, visando que elas sejam compensadas nos prazos corretos. Caso contrário, a única solução é compensar as horas extras com o pagamento em folha.

Banco de horas e horas extras: dúvidas frequentes

O que é banco de horas negativo?

Chamamos de banco de horas negativo a situação de quando o colaborador falta ou atrasa no emprego, acabando por não compensar essas horas de atraso/falta. Assim, ele acaba ficando devendo horas de trabalho ao estabelecimento.

Qual a validade do banco de horas?

A validade do banco de horas vai depender do acordo ao qual empresa e funcionários firmaram.

Entretanto, se o banco de horas for feito por meio de uma convenção coletiva, a validade é de 1 ano e em acordos individuais, somente seis meses.

O empregado pode se recusar a pagar as horas extras?

Não, desde que elas estejam previstas no contrato ou no acordo coletivo prévio. Se assim estiver registrado, o colaborador não pode ficar sem trabalhar, dado que não há uma justificativa plausível para tal.

Teletrabalho paga hora extra?

O teletrabalho também foi incluído na exceção do regime de jornada de trabalho do Artigo 62 da CLT, ou seja, devido à dificuldade de controle, não há direito ao pagamento de horas extras, adicional noturno, etc.

Entretanto, caso seja de opção do empregador, o controle pode sim ser feito, tanto para pagamento de horas quanto para controle de Banco de Horas, seguindo as regras do acordo e da legislação vigente.

Conclusão

Agora que você já sabe o que é e qual a diferença entre banco de horas e horas extras, pode estar se questionando se realmente vale a pena fazer hora extra no modelo de banco de horas do seu negócio, não é mesmo?

Igualmente, pode ser que você também avalie se é mais benéfico, por exemplo, continuar pagando pelas horas extraordinárias.

Como vimos, cada empresa tem uma realidade e necessidades distintas, logo, somente analisando as vantagens e desvantagens de cada sistema.

Afinal, é possível que você opte por manter os dois formatos, desde que eles sejam vantajosos para o caixa da organização.

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