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Nova lei traz várias mudanças nas sociedades empresariais

Ao constituir uma empresa, é definido se esta instituição se torna um modelo individual, seja MEI (ou Micro Empreendedor Individual), Empresário Individual, EIRELI, SLU, etc, ou até mesmo, em um formato de sociedade simples ou limitada. Além destes modelos, também é possível que os negócios possam ser iniciados em conjunto com sócios.

Sociedades empresariais nada mais são do que um grupo de empreendedores que possuem objetivos em comum, buscando exercer um trabalho econômico de maneira profissional, ou seja, criam um negócio a fim de produzir, comercializar, ou oferecer bens e serviços com a intenção de obter lucro a partir de suas ocupações.

Existem diversos tipos de sociedades possíveis para a constituição de empresas hoje em dia, mas o que gera mudança em seus modelos atualmente é a lei que entrou em vigência em 2021, trazendo diversas variações como ponto de atenção para as oportunidades futuras.
Neste blog abordaremos a Lei 14.195/2021, e quais seus impactos para as sociedades empresariais no Brasil, e tudo o que você precisa saber para estar por dentro das novas oportunidades para seus negócios.

Conheça a Lei do Ambiente de Negócios

A Lei 14.195/2021 foi sancionada, vinda da Medida Provisória 1.040/2021. A medida é vista como positiva por trazer diversas medidas dispostas a facilitar processos burocráticos, promovendo melhorias no ambiente dos negócios para empresas brasileiras.

Além disso, com a Lei em vigência, será possível favorecer a posição do Brasil na classificação do relatório Doing Business do Banco Mundial.

Dentre os destaques que a nova legislação traz como mudança, estão uma série de medidas que irão simplificar o processo de registro para companhias de todos os tamanhos, e também com a Junta Comercial.

A lei será um grande ato positivo para empreendedores brasileiros, especialmente em um período onde o mercado tem se recuperado lentamente das mazelas trazidas pela pandemia COVID-19, que teve seu início em 2020. 

Quando a crise da saúde começou, muitos empresários e trabalhadores foram prejudicados por conta do impacto que o cenário trouxe ao setor econômico mundial. 

Por conta disso, um dos grandes objetivos para esta lei, é retomar as atividades econômicas do Brasil, possibilitando empresários a se restabelecerem em um cenário pós-pandemia, onde poderão contribuir ativamente para o crescimento do país e prosperar. As medidas prometem modernizar o ambiente dos negócios a fim de classificar a economia em um cenário mundial.

Confira o que mudou para as Sociedades Empresariais

A lei que entrou em vigor no dia 27 de agosto de 2021, possui diversas mudanças para a Sociedades Empresariais, oferecendo mais facilidade para a abertura de um novo negócio e muitas outras novidades.

Separamos algumas que achamos mais importantes para você poder se inteirar de tudo o que mudou, e poder abrir seu negócio sem problemas.

  • Desburocratização para abrir seu próprio negócio


Dentre as mudanças, houveram alterações nos critérios de emissão automática do alvará de funcionamento e licenças, onde definem a criação do modelo único da ficha cadastral simplificada. Em outras palavras, é obrigatório que seja gratuito a emissão da ficha referida. 

Outra mudança é que também foi unificado a identificação nacional cadastral única, o CNPJ, ou seja, é possível utilizar o mesmo nome para a empresa.

Também foi criado através do Executivo Federal, um sistema online para a realização de consultas imediatas à existência do nome empresarial, registros do empresário e das pessoas jurídicas sem estabelecimento físico, além dos pagamentos de taxas do processo de registro, entre outras coisas.

  • Endereço Virtual


Com a vigência da Lei 14.195/2021, é possível que empresários utilizem endereços virtuais sem precisarem de um endereço físico em escritórios compartilhados. 

Para isso, basta a indicação do endereço de um dos sócios, mesmo que residencial (o que antes era proibido). As informações serão compartilhadas apenas para fins de registro.

  • Notas Comerciais


Outra mudança muito importante é que com a nova Lei, as sociedades limitadas passaram a ter o direito de emitir notas comerciais, que são chamadas de debentures. Essa modificação foi considerada muito importante, afinal, irá auxiliar empresas na capitalização e também a conseguir novos recursos em curto prazo para financiar operações e gerar capital de giro com a emissão de títulos de dívidas.

  • Assembleias gerais eletrônicas


Também ficou possível que as sociedades empresariais possam realizar assembleias gerais através do computador, digitalmente, sem a necessidade de contato social – trazendo o que a transformação digital influenciou aceleradamente por conta do cenário de pandemia que o mundo todo vêm enfrentando. 

Essa mudança é um grande benefício para companhias abertas, que possuem acionistas espalhados pelo país.

  • Livros Eletrônicos


Através dessa mudança, é possível que empresas substituam os livros contábeis legais por registros mecanizados ou digitais, tornando mais fácil o registro das informações, organizando cada vez mais a gestão dos negócios fazendo o uso da tecnologia para auxiliar a administração.

Assim, podemos perceber que a Lei 14.195/2021 trouxe diversas modificações bastante significativas para a sociedade empresarial, implementando melhorias que otimizam o cotidiano de empresários, desde a abertura dos negócios, até o processo de administração das próprias empresas. 

Neste caso, é importante se informar sobre suas mudanças e todos as cláusulas que a Lei atribui ao empresário para que possa seguir com seus planos de negócio de maneira transparente e prosperidade futura. 

Espero que tenham gostado do artigo, até a próxima!

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