O teletrabalho, também muito conhecido como trabalho home office, vem se tornando uma tendência ascendente no meio empresarial. Até mesmo aquelas empresas que tinham receio de adotar esse tipo de regime aderiram a ele depois da reforma trabalhista.
O home office, desde que passou a ser atendido e amparado pelo estabelecimento de leis que o regem como atividade profissional regulamentada, pode oferecer significativas mudanças na vida dos empregados e dos patrões.
Prova disso, foi a pandemia de COVID-19, onde diversas organizações implementaram esse formato de empregabilidade. Segundo dados do IPEA, 11% dos trabalhadores brasileiros já trabalharam de forma remota na pandemia.
Dessa forma, diante de tantas novidades no mercado laboral, preparamos este conteúdo para você entender melhor sobre as novas nuances do trabalho remoto, antes e após o surgimento da pandemia.
E se você ainda quiser saber a resposta de algumas dúvidas sobre o teletrabalho, nós podemos ajudar! Mostraremos também tudo o que você precisa saber sobre o assunto. Vamos lá?
Definição de trabalho home office
O trabalho remoto funciona exatamente com o cumprimento devido das atividades profissionais, só que à distância. Dessa forma, o trabalhador oferece seus serviços em outro ambiente, fora dos interiores da empresa.
Seja em domicílio ou em outro espaço escolhido, de maneira periódica ou integral, é dada a prestação e realização das tarefas que são estipuladas.
Os contatos de encaminhamento do trabalho são fornecidos via chamadas tecnológicas (notebooks, internet, smartphones, tablets, etc). Assim, a praticidade concedida pela tecnologia é uma grande aliada do home office.
Dessa maneira, o teletrabalho pode trazer enormes vantagens com o exercício das atividades profissionais realizadas no conforto do lar. Mas é importante estar atento que toda essa comodidade também fomenta exigências e responsabilidades, como elucidaremos melhor adiante.
O que mudou no teletrabalho com a reforma trabalhista?
O modelo de trabalho home office não integrava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), figurando como um tipo de exercício, muitas vezes, informal.
Com a mudança na estruturação da legislação trabalhista de 2017, a inserção do teletrabalho passou a ser incorporada como novo modo de prestação de serviços, obtendo todo o suporte regulatório.
Desse modo, as mudanças trabalhistas já validadas visam acompanhar as contínuas transformações tecnológicas propostas em nosso meio, adequando à legislação também às atuais práticas modernas de trabalho.
Nesta perspectiva, vejamos 2 pontos importantes que compõem as mudanças estabelecidas pela reforma trabalhista no que se refere ao trabalho remoto:
Jornada de trabalho
As regras referidas à jornada de trabalho não são aplicadas ao exercício home office. Dessa maneira, implica que o empregado não está subordinado ao controle de ponto, tendo autonomia para a realização de suas tarefas.
Porém, sem o controle da jornada de trabalho, a remuneração por horas extras não se emprega ao teletrabalho.
Com isso, entende-se que o trabalhador tem liberdade para o cumprimento de suas atividades dentro de sua própria disponibilidade de horários, não sendo cobrado por atrasos, por exemplo. A preocupação é somente com que as demandas de trabalho sejam entregues dentro do prazo estabelecido.
Entretanto, apesar de não haver definição específica para a jornada de trabalho, a reforma trabalhista normatiza que o regime de trabalho tenha o cumprimento limite de 220 horas por mês e 44 horas semanais.
Contrato de teletrabalho
O trabalho home office deverá ser devidamente formalizado através de um contrato entre a empresa e o empregado. O acordo precisa conter todas as especificações de realização do trabalho, além do esclarecimento de custos para sua produção.
Despesas com internet, programas necessários para a realização das atividades, energia elétrica, demais equipamentos, entre outras, necessitam ser previamente estipuladas e, assim, colocado em papel quem será o responsável em assumi-las.
A reforma não impõe ao contratante o pagamento de todos os custos para a realização do trabalho, mas pede que sejam acertadamente especificados quais caberão à empresa e quais ficarão por conta do empregado.
É preciso também que seja delimitado de forma clara no contrato, se o trabalhador será contratado apenas em home office ou parcialmente, assumindo parte do trabalho presencialmente.
O contrato misto poderá ser igualmente acordado, determinando dias de cumprimento de horas dentro da empresa e outros no teletrabalho.
Por fim, é possível que o contrato seja alterado: o regime de trabalho remoto pode tornar-se jornada normal ou vice-versa. Nesse caso, é preciso que a empresa comunique ao empregado com uma antecedência mínima de 15 dias sobre a mudança, para que o trabalhador possa se adaptar à nova forma requisitada.
Quais são as vantagens do trabalho home office?
Uma das principais vantagens para a empresa com a adesão ao contrato de teletrabalho são as reduções com os gastos imobiliários, visto a diminuição da utilização de espaços físicos.
Assim, os custos com o consumo também são reduzidos, sendo um ponto positivo para o orçamento do negócio.
O trabalho em casa também pode gerar um aumento significativo da produção. Isso ocorre com a eliminação de problemas que o empregado enfrenta com deslocamentos, trânsito e outros imprevistos no caminho do serviço.
Com isso, a execução de suas atividades torna-se mais eficiente, sendo proporcionado pela otimização de seu tempo e as comodidades do lar.
Além dessas vantagens, confira mais dois benefícios do teletrabalho.
Ajuda na retenção de talentos
Trabalhar da própria casa ou de outro local fora do estabelecimento comercial chama a atenção de muitas pessoas, o que faz essa possibilidade ser um diferencial na retenção de talentos.
Entre as vantagens, estão o ajuste da rotina aos compromissos pessoais, graças à autonomia conferida pela disponibilidade de horário. Ademais, desde que os prazos sejam seguidos, o trabalhador pode exercer sua função no momento que se sentir mais produtivo.
Devido a esses benefícios, muitos funcionários estão preferindo continuar no trabalho home office, o que significa que buscam por instituições onde existem oportunidades de teletrabalho, onde a gestão do tempo pode ser gerida pelo próprio colaborador.
Diminui custos no longo prazo
Apesar da implementação ser um tanto difícil no começo (a depender de cada companhia), o home office diminui e/ou mesmo elimina muitos custos.
No entanto, geralmente essa diferença é mais sentida no decorrer do tempo, já que até a equipe se adaptar ao novo estilo laboral, a instituição está sujeita a novos investimentos, como o treinamento dos profissionais.
Quais as desvantagens do trabalho remoto?
Uma dificuldade pertinente para este tipo de trabalho é com o controle de horário e execução das atividades dos colaboradores.
Se não houver disciplina e planejamento por parte do profissional, a entrega das tarefas poderá ser afetada e, em vez de ser um agente potencializador de produtividade, o modelo de trabalho home office torna-se ineficiente.
Outro inconveniente seria uma não adaptação do empregado ao teletrabalho, mesmo sendo o sonho para muitas pessoas poder trabalhar em casa, podem acontecer dificuldades de conciliação dos afazeres profissionais com as questões pertinentes ao meio familiar.
Assim, as solicitações domésticas e problemas familiares poderão atrapalhar o desempenho e a concentração no trabalho.
Conheça mais duas desvantagens desse regime de trabalho.
Dificuldade de implementação
De fato, o trabalho remoto propicia a redução de custos na empresa, todavia, isso não se conquista da noite para o dia: é preciso tempo e um pouco de paciência, uma vez que no começo será necessário investir na adaptação da equipe e no fornecimento de equipamentos.
Incluem-se aqui aparelhos móveis, softwares e aplicações que facilitam a entrega dos trabalhos, planos de telefonia, internet etc.
Logo, somente depois de um certo tempo, após a correta implantação dos colaboradores, é que se pode confirmar o sucesso da continuidade das atividades pelos funcionários.
Ausência de entrosamento com os colegas
Sem dúvida, uma das maiores dificuldades do teletrabalho é o isolamento social. Isso porque na maior parte do tempo em que o funcionário estiver trabalhando, ele não terá a companhia de outras pessoas para conversar e alinhar projetos.
Assim, isso pode se tornar uma complicação para quem gosta de trabalhar interagindo com outras pessoas.
Nesse caso, o investimento em mecanismos de comunicação tende a ser a melhor solução para esse problema. Depois, o uso de sistemas integralizadores, como os ERPs, por exemplo, podem facilitar a troca de informações e colaborar no trabalho em conjunto.
Dúvidas sobre a reforma trabalhista e o trabalho home office
Saiba a resposta de algumas questões envolvendo o trabalho home office, seja para o empregado, empregador ou ambos.
Trabalhador home office pode receber salário utilidade?
Não. Em outra situação do trabalho presencial, isso seria considerado parte do salário, mas no serviço remoto essa questão não se aplica, já que as utilidades não podem ser integradas ao salário dos contratados.
Como funcionam as férias do trabalhador home office?
Se você tem dúvidas se o trabalhador home office tem direito a férias, saiba que a resposta é: Com certeza! Até porque trabalhar de casa ou de qualquer outro ambiente que não seja a sede da empresa não significa que o empregado não mereça seu devido descanso.
Inclusive, quem trabalha no home office tem direito não só às férias, como também pode escolher tirá-las em até 3 períodos diferentes.
Como o empresário faz a gestão das equipes à distância?
Controlar e administrar o trabalho do colaborador home office é um grande desafio, afinal a distância acaba por ser o maior empecilho na execução de comandos e orientações.
Porém, atualmente já podemos contar com diversas ferramentas e aplicativos que facilitam essa comunicação, começando pelos próprios meios de contato da atualidade, como e-mails, chats, redes sociais e plataformas de trabalho colaborativo.
Adotar um protocolo para o caso de falhas na comunicação e registrar uma diretriz de como proceder nessa situação também são opções válidas.
Para completar, também é importante fazer testes e análises constantes, além de manter o diálogo com os colaboradores, já que ninguém melhor que eles para relatar os problemas relacionados a essas ocorrências.
E se o funcionário adoecer? Como o empregador procede?
Conforme estabelece a reforma trabalhista, o empregador tem o dever de instruir os contratados sobre os meios e precauções de como evitar acidentes de trabalho e doenças, sendo que isso deve ser feito de maneira expressa e notória.
Ademais, o funcionário precisa assinar um termo de responsabilidade confirmando que vai seguir essas determinações do empregador.
Só que, diferente do espaço presencial, como podem ser evitados acidentes e patologias no lar? Pois bem. A mesma legislação orienta que se tenha atenção com a iluminação, limpeza do local e ventilação adequada, prevenindo assim, problemas alérgicos, por exemplo.
Por fim, é pedido um cuidado com a saúde física e mental, onde medidas como alimentação balanceada e exercícios físicos devem ser postos em prática.
O teletrabalho na pandemia (durante e após)
O formato de trabalho home office, adotado por inúmeras empresas públicas e privadas durante a pandemia de COVID-19 virou uma tendência e tem motivos para continuar em atividade, mesmo após o fim da crise de saúde mundial.
Prova disso, é o caso da Mineradora Vale, que desde março de 2020 – início do isolamento social – adota o teletrabalho nos setores operacionais e na área administrativa, um número de 18 mil profissionais.
E se em 2019, quando quase ninguém aderia ao modelo de trabalho, agora em 2021, mais de um ano depois, a realidade é bem diferente. Até mesmo no ano passado, em junho, 73% dos colaboradores afirmam satisfação e produtividade trabalhando remotamente.
E daqui para frente, o que esperar?
De maneira geral, não podemos afirmar que a maioria dos negócios adotarão o trabalho home office ainda que a sua execução durante a pandemia tenha demonstrado bons resultados.
Isso se deve a múltiplos fatores, como o caso das fábricas, as quais possuem equipamentos que obviamente não podem ser operados a distância.
Todavia, é possível dizer que, graças a valorização do teletrabalho pela reforma trabalhista, esse novo estilo profissional vinha ganhando força, o que deve continuar após a pandemia.
Conclusão
Como vimos, o modelo de trabalho home office possibilitado pela reforma trabalhista, se tornou uma maneira propícia de avanços da modernidade, dado que visa proporcionar mais meios de adequação e produção de trabalho.
Através do reconhecimento legal do teletrabalho, muitas empresas e empregados mudaram a forma de lidar com a tecnologia, passando a utilizá-la ainda mais como ferramenta essencial no exercício profissional.