O Simples Nacional continua sendo uma excelente escolha de regime tributário para micro e pequenas empresas em 2025. Contudo, muitas empresas enfrentaram desafios no final de 2024, com mais de 700 mil recebendo notificações de exclusão do regime. Isso ressalta a importância de entender as regras e prazos para garantir a permanência ou adesão ao Simples Nacional no novo ano fiscal.
Se você ou sua empresa foram impactados por esses avisos, não se preocupe. Neste artigo, explicamos, de forma detalhada, como regularizar a situação, quais os prazos para adesão e, além disso, destacamos os principais cuidados para que você possa aproveitar os benefícios do Simples Nacional em 2025.
Prazo para opção pelo Simples Nacional
Empresas que desejam optar pelo Simples Nacional em 2025 devem fazer isso até 31 de janeiro, último dia útil do mês. Isso inclui negócios atualmente enquadrados em outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que atendam às condições exigidas:
- Respeito aos limites de faturamento do regime;
- Conformidade com as regras societárias;
- Ausência de atividades impeditivas.
Além disso, empresas com débitos tributários pendentes precisarão regularizar sua situação antes de fazer a solicitação. Isso inclui a quitação ou parcelamento de tributos em atraso, com o pagamento da primeira parcela realizado até a data-limite de 31 de janeiro.
Se sua empresa já estava no Simples Nacional em 2024 e não foi excluída, a permanência no regime será renovada automaticamente. Contudo, é importante revisar a situação fiscal com o suporte de um contador para evitar surpresas.
Por que excluem empresas do Simples Nacional?
Existem diversos motivos que podem levar à exclusão de uma empresa do Simples Nacional. Entre os mais comuns, destacam-se:
- Débitos tributários em aberto: Qualquer pendência fiscal, seja ela federal, estadual ou municipal, pode ser motivo de exclusão.
- Ultrapassagem do limite de faturamento: Empresas que faturaram mais de R$4,8 milhões em 2024, ou que excederam este valor em até 20%, podem ser obrigadas a migrar pra outro regime.
- Irregularidades societárias: Presença de sócios pessoas jurídicas, participação em holdings ou sócios domiciliados no exterior, são exemplos de fatores impeditivos.
- Atividades proibidas: O regime do Simples Nacional não permite certas atividades econômicas.
Vamos detalhar cada um desses casos e as possíveis soluções a seguir.
Regularizando débitos e Obrigações acessórias
Se sua empresa foi excluída por pendências fiscais, a solução, antes de mais nada, procurar um contador para regularizar sua situação. Isso inclui:
- Pagamento ou parcelamento de débitos: Negocie as dívidas tributárias e pague a primeira parcela até 31 de janeiro.
- Entrega de declarações atrasadas: Regularize as obrigações acessórias não cumpridas. Isso inclui declarações como o DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) e outras pendências fiscais.
Após a regularização, você poderá solicitar a reativação do Simples Nacional. Não deixe para última hora!
Exclusão por limite de faturamento
Empresas que ultrapassaram o limite de faturamento em 2024 devem, antes de mais nada, avaliar as alternativas tributárias disponíveis. Caso o faturamento tenha excedido o teto de R$ 4,8 milhões em até 20%, é possível migrar para regimes como o Lucro Presumido, sem grandes impactos iniciais.
No entanto, para excedentes maiores, é obrigatória a mudança e o pagamento retroativo de impostos, o que pode impactar o fluxo de caixa.
Contudo, é importante verificar se os dados fiscais estão corretos. Caso a Receita Federal tenha cometido erros no cálculo, é possível contestar a exclusão com documentação que comprove o faturamento real da empresa.
Regras societárias: Cuidados necessários
As regras societárias do Simples Nacional são bastante específicas e exigem atenção. Por exemplo, as empresas não podem ter:
- Sócios que sejam pessoas jurídicas;
- Sócios que possuem mais de 10% de participação em outras empresas não optantes do Simples;
- Possuir participação em holdings cujo faturamento exceda o limite permitido pelo regime.
Se sua empresa se encontra em alguma dessas situações, é fundamental, portanto, reavaliar sua estrutura societária com o auxílio de uma assessoria contábil especializada. Caso contrário, será necessário optar por outro regime tributário.
Como recorrer de uma exclusão indevida?
Em alguns casos, a exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por erros administrativos ou fiscais. Se você acredita que sua empresa foi indevidamente excluída, é possível apresentar uma impugnação. Para isso, será necessário, primeiramente:
- Reunir toda a documentação que comprove a regularidade fiscal, societária e de faturamento;
- Em seguida, protocolar o pedido de revisão na Receita Federal.
Uma vez comprovado que a exclusão foi indevida, a empresa será reintegrada ao Simples Nacional, garantindo os benefícios do regime.
O Grupo Innovacon, seu parceiro para 2025
O Simples Nacional é uma excelente ferramenta para micro e pequenas empresas, mas exige atenção aos detalhes fiscais, societários e administrativos. Com o prazo final de 31 de janeiro de 2025 se aproximando, é essencial que os empreendedores revisem suas situações e contem com o suporte de profissionais contábeis.
O Grupo Innovacon possui toda a expertise necessária para orientar sua empresa ao longo desse processo. Assim, garantimos que você tome as melhores decisões para sua realidade fiscal. Seja para regularizar pendências ou avaliar o regime mais vantajoso, conte conosco.
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