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Rescisão: qual o prazo para pagar a rescisão?

A rescisão é um momento muito importante tanto para o empregador quanto para o empregado. Esse evento pode acontecer por diversos motivos: demissão com ou sem justa causa, rescisão indireta e culpa recíproca, ou até mesmo pelo pedido de demissão.

Neste conteúdo, vamos explicar diversos pontos importantes sobre este tema.

Continue lendo para ficar informado!


O que é a rescisão trabalhista e por que é importante?

Em resumo, a rescisão trabalhista significa o fim da relação entre as partes envolvidas em um contrato, abrangendo o empregador e o empregado.

Como se trata de um evento na área do direito trabalhista, a CLT costuma pesar bastante na hora da rescisão e, em muitas situações, há confusão quanto às regras da rescisão.

A depender da forma como acontece, as partes podem ter direito a compensações financeiras em decorrência do término do contrato.

Vamos ver alguns direitos do empregado na rescisão.

Os direitos do empregado na rescisão

Os direitos do empregado dependem da forma como a rescisão ocorreu. Mas, em geral, o empregado deve analisar os seguintes direitos:

  • Saldo de salário
  • 13º salário proporcional ao tempo de trabalho
  • Férias acrescida de ⅓
  • Saque do FGTS
  • Multa sobre o depósito do FGTS
  • Aviso prévio
  • Seguro desemprego

Portanto, ao ter seu contrato rescindido verifique quais direitos cabem para seu caso. Um advogado com certeza pode ajudar nessa tarefa.

Prazo legal para pagamento da rescisão

Houve uma alteração no prazo legal para pagamento da rescisão por conta da reforma trabalhista. Antes, o prazo variava de acordo com o formato da rescisão; hoje, o empregador tem 10 dias para pagar a rescisão de forma integral, não havendo parcelamento do valor.

Portanto, o empregado deve ficar atento ao recebimento da rescisão e, em caso de atraso, é importante entrar em contato com um advogado trabalhista para tirar dúvidas.

Tipos de rescisão

Os tipos de rescisão são:

  • Por justa causa: quando o empregado causa um problema grave para a empresa, o empregador fica livre para realizar a dispensa imediata desse trabalhador, sem precisar pagar certos benefícios.
  • Sem justa causa: quando o empregador encerra o contrato sem uma razão para tal. Pode ou não vir após um aviso prévio.
  • Acordo mútuo: quando as partes decidem entre si os direitos e deveres de cada um, tornando o processo mais suave para ambos.
  • Prazo determinado: trabalhadores com contratos de prazo determinado sofrem rescisão em períodos específicos, de acordo com o contrato. Essa modalidade não precisa de acordo prévio e ocorre naturalmente.
  • Por aposentadoria: o contrato é rescindido quando o empregado se aposenta, tendo o trabalhador diversos direitos proporcionais ao tempo de serviço.

Vejamos alguns recursos que o trabalhador pode recorrer quando o pagamento da rescisão está atrasado.

O que fazer em caso de atraso no pagamento da rescisão?

Corridos os 10 dias após a rescisão, o empregado deve procurar por suporte para garantir seus direitos previstos por lei.

Um ótimo primeiro passo é procurar pelo sindicato de sua categoria, posto que é comum haver aconselhamento jurídico especializado na área trabalhista.

Além disso, o empregado também pode recorrer ao Ministério do Trabalho para encaminhar uma denúncia, visando autuar e multar a empresa em débito com o empregado.

Vale lembrar que o atraso no pagamento é tido como falta grave, podendo gerar indenização para o trabalhador.

Consequências para o empregador em caso de atraso no pagamento

O empregador que não cumprir com suas obrigações, na hora da rescisão, poderá sofrer diversos problemas  jurídicos e fiscais.

A primeira punição é o pagamento de juros e multa por causa do atraso.

Da mesma forma, podem haver compensações extras devido aos danos morais e materiais sentidos pelo trabalhador.

Além disso, podem haver sanções administrativas e, em alguns casos, até mesmo a cassação do alvará da empresa.

Por isso é importante cumprir com as obrigações trabalhistas em dia!

Como calcular os valores da rescisão?

É bastante complicado calcular o valor da rescisão por conta própria — ou simplesmente estabelecer um roteiro para o cálculo. O motivo disso é que os valores variam de caso para caso.

De modo geral, os elementos que mais pesam na hora de calcular os valores são o tempo de trabalho e o motivo da rescisão contratual.

Documentação necessária para receber a rescisão

Mais uma vez esbarramos no problema de que cada caso é único. Mas, em geral, você deve apresentar a carteira de trabalho, o comprovante do aviso prévio e o extrato do FGTS.

Porém, a forma como o desligamento foi feito também pode impactar na documentação. Portanto, fique atento aos documentos pedidos por seu advogado, ou entre em contato com seu empregador, para tirar possíveis dúvidas.

Prazo para homologação da rescisão

Antes de mais nada, devemos explicar o conceito de homologação no contexto da rescisão contratual.

Basicamente, é a homologação que torna o processo legal e formaliza a demissão do empregado. De natureza obrigatória para o empregador, ela garante que o empregado receberá todos os benefícios a que tem direito como trabalhador.

Portanto, o prazo para homologação é de 10 dias após o desligamento do trabalhador, podendo ser feita na própria empresa, sem necessidade do envolvimento do Sindicato. Se a empresa desejar, a homologação pode ocorrer no Sindicato da categoria, ou em alguns casos específicos é orientado a se fazer.

Rescisão de contratos por prazo determinado ou trabalho temporário

O trabalho por prazo determinado está coberto pelo artigo 479 da CLT, no qual está claro que a rescisão antes do prazo só é permitida em casos excepcionais, com boa justificativa e de modo a não prejudicar o trabalhador.

Já o trabalho temporário é guiado pela pela Lei 6.019/74, que indica um prazo máximo de 180 dias com possibilidade de prorrogação de até 90 dias adicionais.

Alguns dos motivos para encerrar o contrato de trabalho antes de seu vencimento são:

  • morte do trabalhador;
  • aposentadoria;
  • pedido de demissão pelo empregado;
  • força maior;
  • ou acordo entre as partes.

O tema ficou mais claro para você? Em caso de dúvidas, conte com a ajuda de nossos especialistas!

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