Na hora de fazer o imposto de renda, é válido ficar atento aos dedutíveis elegíveis para abater o tributo a ser pago. Porém, nem toda despesa é aceita pela Receita como dedutível, e as regras podem mudar de ano para ano.
As despesas dedutíveis sempre possuem um limite de valor e, a partir desse teto, os gastos tornam-se não dedutíveis também.
Para te ajudar a declarar seu imposto de renda pessoa física, separamos algumas despesas não dedutíveis em três categorias, sendo elas:
- Pagamento de pensões
- Despesas médicas
- Gastos com educação
Continue lendo e fique a par quanto às regras das despesas não dedutíveis do IRPF 2023!
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Pagamento de pensões
Embora o pagamento de pensão seja dedutível no imposto de renda, existem algumas modalidades e condições para ocorrer o abatimento no tributo.
Se a pensão alimentícia for em decorrência de ordem judicial (nacional ou estrangeira), então ela é elegível para dedução.
Porém, se for pensão alimentícia paga por liberalidade, ou seja, sem um acordo judicial que obrigue o pagamento de tal benefício, então essa quantia não está passível de dedução no imposto de renda.
Outro detalhe importante sobre pensão alimentícia é o quadro de dependentes. Se o filho que recebe a pensão constar como dependente do pagador, então a despesa também não é dedutível.
Pronto, encerramos os não dedutíveis da pensão alimentícia. Agora vamos trazer todas as despesas que caem na mesma categoria, só que na área da saúde.
Despesas médicas
Quando falamos em despesas médicas e deduções no imposto, é natural pensarmos que existem muitas deduções, e isso está correto. Porém, o contribuinte pode ser surpreendido na hora de fazer a declaração, caso não tome cuidado com algumas regras específicas.
A primeira despesa não dedutível que vamos trazer faz referência ao acompanhante.
Quando temos alguém doente na família, é comum haver familiares que ficam mais próximos do adoentado e, por isso, acabam por registrar despesas. Infelizmente, essas despesas não ajudam a abater o tributo devido à Receita na hora de fazer o IRPF.
Uma dúvida comum costuma ser os custos de alugar um quarto particular para o acompanhante. A Lei deixa claro que essa despesa não é dedutível no imposto, por isso tome cuidado durante a declaração.
Outro ponto importante diz respeito às apólices de seguro. Se a despesa médica for coberta por uma apólice, então ela se torna automaticamente não dedutível.
O mesmo vale para exames de DNA com intuito de investigar paternidade. Embora seja uma despesa médica, ela não se enquadra nas despesas dedutíveis previstas em Lei.
Além disso, os gastos com medicamentos também constam como não dedutíveis, exceto os gastos com medicamentos em decorrência de internamento (que não dedutíveis do imposto).
Por fim, os gastos referentes a passagens e hospedagens para efetuar tratamento médico também se enquadram como não dedutíveis no Imposto de Renda.
Fique atento: as despesas relacionadas à saúde são as que mais apresentam deduções. Portanto, somente alguns casos entram como não dedutíveis, por isso se você teve despesas relacionadas à saúde é provável que elas sejam dedutíveis.
Gastos com educação
A educação é outra área que costuma gerar bastante despesa para os contribuintes, principalmente quando há dependentes.
No entanto, nem toda despesa com educação é dedutível, como é o caso dos gastos com material escolar, uniforme, transporte e máquinas voltadas para os estudos.
O mesmo vale para quem tem despesas na hora de defender um título mais elevado, como de mestre ou doutor. Se houver despesas relacionadas aos estudos nessas categorias, elas não são dedutíveis do imposto de renda (nem mesmo como despesa de instrução).
Se familiares pagarem pelos estudos de outro familiar, esse valor não será descontado do tributo. Existe uma exceção a essa regra: se o contribuinte for guardião legal do estudante, então essas despesas passam a ser dedutíveis.
Em caso de publicação de livros, compras de enciclopédias, publicações técnicas e demais elementos dessa categoria, todas as despesas não são abatidas do tributo.
Cursos preparatórios para concurso ou vestibulares também não são dedutíveis. A taxa de inscrição também não abate o valor do tributo devido pelo contribuinte.
Métodos formativos que ensinam música, inglês, dança e demais cursos complementares não ajudam na hora de diminuir o valor devido.
Valores doados a instituições de Pais e Mestres, despesas com educação de abandonados e desvalidos, e filhos que trancaram a faculdade também representam despesas sem direito de dedução.
Para encerrar, despesas de viagens para estudos, assim como hospedagem, não diminuem o tributo.
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