Quem tem um empregado doméstico, sabe da necessidade de estar em dia com as obrigações legais deste e as regras dessas questões, podem gerar dúvidas para o empregador.
O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, ou simplesmente, eSocial doméstico, é um programa do Governo Federal que surgiu com o objetivo de unificar as informações de empregados e trabalhadores, inclusive a fim de permitir que o próprio empregador conduzisse pelo sistema suas obrigações quanto ao contrato do colaborador.
Esse programa também surgiu com intenção de regularizar o cadastro do empregador e do empregado doméstico, facilitando o recolhimento dos impostos e encargos trabalhistas.
Você tem um trabalhador doméstico e compartilha dessas dúvidas? Busca o melhor para seu funcionário e quer manter-se em dia com as leis trabalhistas? Então veja no artigo de hoje, por que contratar um contador pode ser a solução para essas questões.
O que é eSocial?
O eSocial doméstico é um sistema de escriturações fiscais em que constam as informações do trabalhador, referentes a:
● Contribuições previdenciárias
● Folha de pagamento
● Acidente de trabalho
São todas unificadas e enviadas pelo empregador, A adoção do eSocial assegura ao empregado doméstico a duração normal do trabalho que não exceda a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
O portal eSocial doméstico necessita sempre ser atualizado referente às obrigações trabalhistas do empregado e, dessa forma, para evitar possíveis transtornos, pois se o patrão não cumpre as tarefas, ele acaba ficando vulnerável e passível de sofrer ações trabalhistas.
Nesse sentido, o empregador doméstico também tem o dever do cumprimento legal quanto às normas trabalhistas.
No entanto, a condução dos registros do empregado doméstico é uma tarefa complexa e trabalhosa, devido ao grande fluxo de informações e dados que precisam ser implantados no eSocial doméstico.
Por que contratar um contador pode auxiliar você na parte do eSocial?
Contar com o auxílio de um contador para o empregador na utilização do sistema eSocial doméstico é fundamental, pois muitas vezes as informações do sistema podem parecer confusas para quem não atua nessa área e tentar resolver sem ajuda profissionais, pode acarretar em erros, quando conduzidas apenas pelo empregador.
Afinal, nem todo empregador possui o conhecimento técnico suficiente da área trabalhista e contábil para que o processo seja realizado à perfeição, sem que ocorram erros que futuramente causem dores de cabeça ao empregador.
Dessa forma nota-se de forma expressiva que essa presença de diversas rotinas que exigem registros e escrituração solicitadas pelo sistema, como: fechamento da folha de pagamento, guia para recolhimento e outras particularidades que somente um profissional da área contábil saberá fazer.
Serviços e recursos que um contador pode lhe auxiliar
Contratar um contador para cuidar da parte contábil e trabalhista do seu trabalhador doméstico é muito prático pois fornece tudo o que você empregador precisa para estar em dia com todas as questões legais.
O contador auxilia com o provedor de folha de pagamento, incluindo todos os serviços e impostos sobre esse documento, prestando esse serviço não apenas para empregadas domésticas, mas para todos os outros tipos de trabalhadores domésticos, tais como:
● Babás;
● Cuidadores de idosos;
● Prestadores de cuidados domiciliares;
● Motoristas;
● Jardineiros;
● Cozinheiros;
● Entre outros.
Além de executar sua folha de pagamento todos os meses, o contador ainda lidará com suas obrigações fiscais de folha de pagamento – o que inclui o cálculo e a dedução de impostos da Previdência Social, impostos federais, FGTS…
O profissional contábil também faz o preenchimento dos formulários referentes a questões como:
● Férias;
● Décimo terceiro salário;
● Licenças-médicas;
● Faltas;
● E outros assuntos.
Ou seja, o contador cuida das suas responsabilidades fiscais e trabalhistas, incluindo cálculos e arquivamentos, tudo com muito profissionalismo e a prova de erros, devido ao seu conhecimento técnico na área.
Muitas vezes ao empregador tentar executar todas essas funções por conta própria, podem ocorrer graves erros que podem gerar futuras ações trabalhistas em detrimento do patrão, devido à ausência de conhecimento técnico e contábil para gerir esse grande fluxo de informações e responsabilidades.
Dessa forma, ao invés de o empregador ter que executar sozinho a folha de pagamento todos os meses, será o contador que fará isso, gerenciando todas as rubricas e eventos obrigatórios no eSocial.
Assim o empregador pode ficar tranquilo ao saber que seus impostos sobre a folha de pagamento serão tratados adequadamente, além das outras obrigações que estarão em dia com a legislação vigente.
Dúvidas comuns ao contratar um empregado doméstico
Se você deseja contratar um empregado doméstico, algumas dúvidas podem estar passando pela sua cabeça. Selecionamos as mais comuns e vamos respondê-las abaixo:
A partir de quantas dias de trabalho preciso registrar o empregado doméstico?
Em conformidade com o artigo 1° da LC n° 150/2015, é considerado empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal com finalidade não lucrativa à pessoa ou família, no âmbito residencial destas, por mais de dois dias na semana.
Logo, quanto ao requisito relativo à habitualidade na prestação de serviços em âmbito doméstico, o empregado que labora pelo menos três vezes na semana é considerado empregado doméstico, entretanto aquele que labora duas vezes na semana não será caracterizado como empregado doméstico, e sim um prestador de serviços de forma autônoma.
Empregado doméstico tem direito a 13º salário?
Sim! E segundo a lei, o empregador pode realizar esse pagamento em duas parcelas – sendo que na segunda parcela incidem os descontos do INSS.
Empregado doméstico tem direito a férias?
Positivo! A lei ampara o direito às férias anuais, após completar 12 meses de trabalho com direito a 30 dias de férias, que podem ser divididos em 2 períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos.
Qual o valor das férias do empregado doméstico?
O valor das férias corresponde ao valor do salário, acrescidos da média de horas extras e adicionais noturnos (se for o caso), além do abono de um terço, chamado abono constitucional.
Quem deverá realizar o pagamento da contribuição ao INSS: empregado ou empregador?
A responsabilidade pelo pagamento da contribuição para a previdência é do próprio empregador.
Empregados domésticos têm direito ao seguro-desemprego?
Sim, eles também possuem direito ao seguro-desemprego.
Empregado doméstico é obrigado a trabalhar nos feriados?
Essa classe trabalhadora também possui direito aos feriados assegurados em lei, de forma que não podem trabalhar aos feriados.
Qual a jornada de trabalho do empregado doméstico?
A jornada desses profissionais é diferenciada e deve ser definida no momento da contratação, podendo ser:
● Jornada parcial 12×36 horas
● Jornada parcial de 25 horas semanais
● Jornada comum de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Caso a jornada ultrapasse o estabelecido em contrato, incorre em horas extras.
Contar com ajuda de um contador facilita sua vida!
E ainda o protege de sanções legais que podem ser aplicadas por um simples erro de cálculo ou uma informação desencontrada sobre seu empregado doméstico, pois como outros trabalhadores, eles possuem direitos assegurados por lei que devem ser cumpridos.
O desrespeito à legislação que rege os empregadores domésticos pode incorrer em várias situações desgastantes, inclusive gerando processos judiciais em desfavor do patrão, então nada melhor do que contar com um contador para essas questões.