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9 erros trabalhistas que podem custar caro para sua empresa em 2025

Com o apoio de uma consultoria contábil, sua empresa pode evitar multas e garantir o compliance trabalhista.

Com tantas mudanças trabalhistas previstas para 2025, é essencial que as empresas se adaptem rapidamente correm o risco de sofrer multas pesadas e ações judiciais.

Neste artigo, mostramos os 9 erros trabalhistas mais comuns em 2025 e como um suporte especializado pode ser a chave para evitar dores de cabeça e prejuízos financeiros.

1- Não atualizar o salário-mínimo 2025

O valor do salário-mínimo vigente para 2025 é de R$ 1.518,00, segundo decreto nº 12.342/2024. Dessa forma, já para a competência de janeiro, é necessário atualizar o salário dos funcionários que recebem um salário-mínimo.  

Também é importante atualizar o pró-labore dos sócios, quando este for calculado referente ao valor do salário-mínimo, observando o teto de contribuição do INSS, que em 2025 está fixado em R$ 8.157,40.

2- Não utilizar o salário família

Os trabalhadores que possuem direito ao Salário Família em 2025 receberão a partir de janeiro R$ 65,00 por dependente. O benefício teve reajuste de 4,77% em relação ao valor de 2024 (R$ 62,04).  

Por outro lado, as empresas que não efetuarem o pagamento do Salário-Família ou pagarem um valor desatualizado, poderão ser alvos de processos trabalhistas. Além disso, há o risco de rescisão indireta do contrato de trabalho, o que pode gerar a obrigação de pagamento das verbas rescisórias por parte do empregador.

3- Desconsiderar a reoneração da folha de pagamento

Com a reoneração gradual da folha de pagamento, prevista na Lei 14.973/24, nem todos os setores serão beneficiados com as regras de transição. Para algumas empresas, será mais vantajoso abandonar a desoneração da folha de pagamento em 2025. 

Para saber se o programa continua vantajoso para o seu negócio, é preciso calcular a soma da Contribuição Previdenciária Patronal com a Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta, tarefa que pode ser realizada com apoio de um contador parceiro.  

Dúvidas sobre a melhor opção de folha de pagamento? O Grupo Innovacon pode ajudar sua empresa a fazer a escolha certa e reduzir custos. Entre em contato!

4- Ignorar convenções coletivas com reajuste salarial

Manter um controle efetivo das convenções coletivas de trabalho é imprescindível, especialmente para empresas que possuem colaboradores submetidos a diferentes CCTs.

Nesse contexto de pluralidade de acordos entre sindicatos patronais e dos trabalhadores, torna-se fundamental identificar os casos em que estão previstos reajustes salariais com base no percentual de aumento do salário-mínimo nacional.

Além disso, é importante verificar regras de contratação e concessão de benefícios previstas nessas convenções que entrem em vigor a partir de 2025. As convenções ou acordos coletivos têm poder de lei, portanto, cada sindicato tem a liberdade de estabelecer multas e punições às empresas que ignorarem as normas estabelecidas.

5- Esquecer a programação de férias e provisões financeiras

Quanto maior o quadro de colaboradores, mais desafiadora se torna a programação de férias dentro de uma organização. Além disso, é necessário garantir que nenhum departamento fique desfalcado com a ausência de funcionários.

Ao mesmo tempo, é preciso evitar que o pagamento do adicional de férias e adiantamento do 13º, quando solicitado, causem um desequilíbrio momentâneo no fluxo de caixa.

Programando corretamente os períodos de férias e calculando desde o começo do ano as provisões financeiras necessárias para honrar esses pagamentos, a empresa garante uma gestão mais organizada e também impede possíveis oscilações nas finanças do negócio.

6- Não mapear impacto dos feriados no descanso semanal remunerado

Em 2025, nove dos 13 feriados nacionais cairão em dias úteis. Os feriados municipais e estaduais podem tornar esse número ainda maior. Para empresas que trabalham nessas datas, é preciso calcular os custos trabalhistas decorrentes de horas extras dos colaboradores e o impacto gerado no cálculo do Descanso Semanal Remunerado.

Além disso, se a empresa trabalha com jornada de 8:48h diárias para compensação do sábado, o expediente deve ser reduzido para apenas 8h diárias quando o feriado cair no sábado. Esse será o caso do feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro.

7- Não atualizar o fator Acidentário de Prevenção – FAP 2025

O FAP é um “sistema de bonificação ou sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT)”, que pode diminuir ou aumentar a contribuição previdenciária paga pela empresa com base nos acidentes de trabalho registrados anualmente naquele CNPJ.

O FAP é individual para cada organização e, para saber qual é a alíquota definida para o seu negócio, é necessário consultar a Receita Federal e, a partir de janeiro, fazer o recolhimento com o percentual atualizado.

Não deixe que o cálculo incorreto do FAP traga problemas fiscais. Fale com os especialistas do Grupo Innovacon e evite penalidades.

Se a empresa recolher o FAP com a alíquota incorreta, pode sofrer fiscalização e cobrança retroativa nos próximos cinco anos. Por outro lado, nos casos em que a alíquota praticada for superior à definida pelo Fisco, é possível recuperar esses tributos.

8- Perder o prazo de escolha do Funrural

O Funrural pode ser pago de duas maneiras, sobre a comercialização ou sobre a folha de pagamento, cabendo ao produtor rural tomar essa decisão até 31 de janeiro.

Comercialização

  • Pessoa Física – 1,5% do faturamento, sendo 1,2% de Funrural, 0,1% de RAT e 0,2% do Senar
  • Pessoa Jurídica – 2,05% do faturamento, sendo 1,7% de Funrural, 0,1% de RAT e 0,25% do Senar

Folha de Pagamento

  • 23% da folha de pagamento, sendo 20% de Funrural e 3% de RAT

Com um contador parceiro, é possível calcular ambos os cenários com base nos faturamentos dos anos anteriores e a previsão para 2025. Dessa forma, será simples decidir a forma de recolhimento, com a menor carga tributária para o produtor rural.

9- Não se preparar para o fim da DCTF

A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024 determinou o fim da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) a partir de 2025.

Agora, a DCTF Web terá um novo módulo, o MIT – Módulo de Inclusão de Tributos, que substituirá os dados da DCTF comum. Com essa mudança, a inclusão do IPI na DCTF WEB passará a ser obrigatória a partir de 2025.

Além disso, o prazo para enviar essa obrigação é até o dia 25 do mês seguinte. É importante ter ao seu lado um contador parceiro atualizado e pronto para te atender, como os associados do GBrasil.

Conte com o Grupo Innovacon para evitar riscos trabalhistas em 2025

A legislação trabalhista está em constante evolução, mas o seu negócio não precisa enfrentar esses desafios sozinho.

O Grupo Innovacon é referência em consultoria contábil e trabalhista, oferecendo soluções personalizadas para garantir que sua empresa se mantenha em conformidade com as novas regras e evite multas.

Assim, você protege não apenas suas finanças, mas também seu time e reputação da sua empresa.

Entre em contato agora mesmo e descubra como nossos especialistas podem oferecer o suporte estratégico que a sua empresa precisa para enfrentar 2025 sem surpresas!

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