Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

Reforma Trabalhista: como homologar uma rescisão na própria empresa?

Chancelada pelo então presidente Michel Temer, em julho de 2017, a atual reforma trabalhista estabeleceu algumas mudanças primordiais no que tange às relações entre empregadores e empregados.

Sem dúvida, um dos pontos que mais chamaram a atenção de empresários e funcionários foi aquele que trata da homologação de rescisão contratual. Anteriormente realizado, invariavelmente, pelos sindicatos de cada categoria, o procedimento passará a ser realizado pelas próprias empresas contratantes.

Trata-se de uma mudança significativa, uma vez que altera relações trabalhistas que, até então, eram consideradas intocáveis.

Assim como você, muitos empreendedores devem estar se perguntando como é feita essa homologação na própria empresa. Continue a leitura para compreender melhor as principais características dessa mudança e aprenda como fazer o procedimento!

Como era feita a homologação antes da reforma trabalhista

De acordo com a lei anterior, todos os empregados com mais de 1 ano de atuação na mesma empresa, que tivessem seus respectivos contratos de trabalho rescindidos, eram obrigados a realizar a homologação da rescisão no sindicato correspondente.

Havia ainda a possibilidade de o procedimento ser efetuado em um órgão vinculado ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Na ausência de uma unidade representativa do sindicato ou do MTE no município, o procedimento deveria ser encabeçado pelo próprio Ministério Público. Fato é que, sem essa intermediação, a homologação não teria nenhuma validade.

Os funcionários que fossem desligados antes de 1 ano de contrato ainda poderiam fazer a homologação na própria empresa. Portanto, a novidade promovida pela reforma se refere à ausência da obrigatoriedade do processo em sindicatos ou equivalentes.

Importante salientar também que tal obrigatoriedade era aplicada independentemente do motivo da rescisão contratual — fosse por justa causa ou não.

Como a homologação passou a ser realizada após a reforma

Em primeiro lugar, saiba que a reforma trabalhista (com base na Lei 13.467/2017) está em vigência desde o dia 11 de novembro de 2017.

O motivo para a saída do funcionário da empresa continua sendo um fator indiferente, assim como o tempo de serviços prestados. Caso a rescisão seja necessária, o colaborador pode apenas se reunir com um representante da organização para dar andamento ao processo. Se preferir, ele também pode receber o suporte jurídico de um advogado no ato da homologação.

Vale lembrar que a empresa não pode obrigar o trabalhador a realizar a homologação na organização. A nova lei determina que o funcionário não precisa mais buscar o sindicato do setor para isso.

Mas, se mesmo assim achar melhor, ele pode buscar essa instituição para dar andamento ao processo — apenas nas situações que envolvam períodos trabalhados acima de 12 meses na mesma empresa.

Quais documentos são necessários para fazer a homologação?

Visto que o sindicato não tem mais obrigação de está no processo de homologação de rescisão, o setor de RH das empresas precisa ser bem equipado quanto às exigências dos órgãos fiscalizadores.

Assim, é importante saber quais os documentos são precisos para efetivar essa homologação de forma tranquila e sem imprevistos:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (tem de estar atualizada com a data da demissão);
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho, emitido em 4 vias;
  • Comprovação de aviso prévio ou solicitação de demissão do colaborador;
  • Acordo coletivo de trabalho ou convenção (o documento escolhido precisa ser xerocado). Caso seja a sentença normativa, precisa-se igualmente de uma cópia;
  • Guia de recolhimento rescisório do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
  • Atual extrato analítico do FGTS, com as guias de recolhimento que não estão anexadas nesse extrato;
  • A Comunicação de dispensa – CD;
  • O Atestado de Saúde Ocupacional Demissional;
  • O Requerimento do Seguro-Desemprego, se for o caso e;
  • Em alguns casos, o ato constitutivo do empregador junto de suas alterações.

Após juntar todos esses documentos, o setor de RH já pode dar início a homologação, ainda que tenha acontecido alguma falha de cálculo na liquidação do valor devido. Além do mais, para tal deve haver a concordância do trabalhador.

Isso por sua vez ajuda na simplificação do processo para ambas as partes, uma vez que não fica mais preciso marcar novas homologações apenas para arrumar pequenos detalhes que estavam desorganizados.

Como fica o pagamento de indenizações

O § 6º define que o prazo limite para o pagamento das indenizações previstas em contrato é de até 10 dias — a partir do dia do rompimento contratual entre as partes diretamente interessadas. O mesmo período máximo se aplica ao envio dos documentos comprobatórios da desvinculação do trabalhador com aquela empresa aos órgãos competentes — a saber: GRRF e Caged.

Você, como empreendedor, deve estar atento a esse prazo. Afinal, o § 10º da referida lei, enfatiza que a concretização da “baixa” na carteira de trabalho é essencial para que o funcionário receba o seguro-desemprego. O mesmo vale para os futuros e possíveis saques relacionados ao FGTS.

Tudo isso só ocorre quando os órgãos mencionados anteriormente são devidamente comunicados sobre a desvinculação trabalhista.

Principais dúvidas sobre a homologação trabalhista na própria empresa

Como a reforma trabalhista trouxe alguns pontos relativamente novos, é comum que ainda surjam dúvidas durante o percurso.

Por isso, fizemos uma lista com as principais dúvidas acerca da homologação de rescisão na própria empresa. Siga conosco e saiba tudo sobre o tema!

Qual o prazo para a companhia finalizar a homologação do colaborador?

Assim que o contrato de trabalho for finalizado, a homologação pode ser realizada no próximo dia útil. Lembrando que essa é uma regra que a empresa tem de seguir para cumprir a exigência da lei.

Por outro lado, se não houver a precisão do aviso prévio, a companhia pode contar com até 10 dias para cumprir essa determinação, sempre lembrando da data do término do contrato trabalhista. Agora se o 10° dia cair em um sábado, domingo ou feriado, por exemplo, a homologação da rescisão tem de ser feita no dia imediatamente anterior. Igualmente, se cair num sábado ou domingo, tem de ser efetivada na sexta-feira.

Se o FGTS estiver em atraso, o que acontece?

Uma vez que haja verbas recebidas, elas podem ser contestadas pelo colaborador, solicitando o cálculo pela empresa. Para isso, o mesmo tem a fase de prescrição de até 2 anos para efetuar a reivindicação, conforme assegura o artigo 11 da CLT.

Como funciona a homologação no sistema eSocial?

Em se tratando de empregados domésticos, o empresário deve informar no eSocial o fim do contrato trabalhista. Ele precisa detalhar no sistema: o tipo de demissão realizado, os valores dessa rescisão e data do término do vínculo de trabalho.

Somente após esse procedimento, é que o eSocial expede o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) junto do Termo de Quitação e guias de pagamento. Aliás, é relevante ressaltar que nessas ocasiões o ex-funcionário deve receber seus ganhos em até 10 dias corridos depois do comunicado de rescisão do contrato trabalhista.  

Quais são as verbas rescisórias envolvidas no processo de rescisão?

Uma vez que cada demissão possui características distintas, os direitos trabalhistas do empregado também são diferentes, o que resulta — durante a homologação — na obrigatoriedade do pagamento de valores variados para cada pessoa.

Temos por exemplo, o caso da demissão por justa causa, em que o estabelecimento não precisará pagar certas verbas rescisórias. Em contrapartida, uma rescisão sem justa causa garante ao trabalhador todos os seus direitos.

Veja um caso onde o departamento de pessoal terá de pagar os direitos de uma pessoa que foi demitida sem justa causa. Ela receberá:

  • O décimo terceiro salário;
  • A multa de 40% sob o montante total do FGTS;
  • O aviso prévio;
  • O seguro-desemprego;
  • O saldo do salário e;
  • Suas férias, tanto o saldo proporcional como as vencidas, assim como o adicional de ⅓ do montante total.

Agora se for uma demissão com justa causa, nesse caso os rendimentos mencionados na homologação terão a ver somente com o 13° salário, o saldo do salário, as férias e seus ⅓ desse quantitativo.

Como ocorre o pagamento das verbas rescisórias?

Conforme a legislação atual, o recebimentos das verbas rescisórias pelo empregado deve ser efetuado dos seguintes modos:

  • Por depósito bancário, dinheiro em espécie ou cheque visado quando houver um acordo comum entre empresa e ex-funcionário e;
  • Por espécie ou depósito bancário, se o trabalhador for analfabeto.

Antes da reforma trabalhista, esse pagamento só podia ser feito em dinheiro, o que agora mudou, já que o depósito bancário é outro modelo de pagamento.

Qual o prazo para pagamento do ex-funcionário?

A organização tem 1 dia útil para pagar o ex-colaborador, quando:

  • Aconteceu a demissão e houve cumprimento do aviso prévio;
  • O empregador pediu demissão e seguiu o período de aviso prévio e;
  • Nos casos em que o contrato de trabalho tem uma data de término pré-estabelecida.

Já o pagamento em 10 dias corridos ocorre quando o aviso prévio tiver indenização, a demissão for por justa causa ou se o empregador não exigir o cumprimento do aviso prévio.

Como fazer a homologação trabalhista de forma remota?

A homologação de forma remota — que ganhou força durante a pandemia — pode ser realizada pelas empresas através do sistema HomologNet, um software do Ministério do Trabalho. Ao passo que o empregador cadastrar os dados do seu ex-funcionário, o sistema calcula automaticamente a homologação.

Como fica a possibilidade de novos processos trabalhistas

O descumprimento dos prazos não é bom nem para seu ex-funcionário, nem para você, que, como empresário, corre o risco de arcar com processos trabalhistas.

Além disso, essa rescisão contratual efetuada pela empresa sempre é tratada como um procedimento unilateral, pois é conduzida exclusivamente pela empresa. Isso significa que, nesses casos, toda a responsabilidade inerente aos cálculos de verbas rescisórias recai sobre o empreendimento em questão.

Portanto, tenha em mente que nada impede que o ex-funcionário questione os valores nos órgãos de justiça. Qualquer tipo de irregularidade pode ser contestada judicialmente, o que pode render um prejuízo considerável para a empresa.

Diante disso, é extremamente prudente contar com o apoio de uma assessoria contábil que tenha experiência e elevada reputação no mercado. Dívidas trabalhistas podem surgir nos momentos mais inoportunos imagináveis. E, certamente, você não vai querer passar por isso.

De qualquer forma, saiba que o empregado também deve respeitar certos prazos. Caso não questione quaisquer valores (que julgar incorretos) até 2 anos após a rescisão do contrato, o processo prescreve.

O papel de uma assessoria contábil na homologação de uma rescisão contratual na empresa

Como você pôde perceber, a homologação da rescisão de um contrato de trabalho é um processo delicado e minucioso. Se sua empresa ainda não conta com um departamento contábil apto a lidar com esse tipo de situação, é recomendável que você contrate uma empresa para isso.

Dentre os elementos que devem ser verificados durante o processo de homologação na própria empresa estão:

  • pagamento do aviso prévio;
  • saldo restante do salário — proporcional ao último período trabalhado;
  • cálculo relativo ao pagamento do 13º salário;
  • quitação de possíveis férias vencidas — deve-se fazer um cálculo proporcional e com uma adição de 1/3;
  • análise e quitação de todas as horas extras que estiverem em aberto;
  • verificação da existência de adicionais de periculosidade e respectivo pagamento;
  • verificação de adicionais de insalubridade;
  • quitação da multa relacionada ao FGTS — corresponde a um percentual de 40%.

Como fica evidente, não é muito difícil cometer equívocos ligados a quaisquer um desses cálculos. A homologação da rescisão contratual tem tudo para ser objetiva, direta e precisa. Mas para isso é vital que sua empresa esteja bem amparada do ponto de vista contábil e jurídico.

Se o funcionário notar qualquer tipo de irregularidade quanto ao montante das indenizações, ele pode, inclusive, negar-se a assinar a homologação. Em seguida, ele tem o direito de requisitar uma avaliação mais meticulosa.

Dessa forma, a empresa perderia tempo (e dinheiro, consequentemente) com um processo que ainda levaria mais algum período até ser finalizado.

Evitar possíveis transtornos relacionados à homologação contratual é relativamente simples. A reforma trabalhista veio com a missão de ajudar na diminuição da burocracia. Você, como bom empreendedor, só tem a ganhar com isso, desde que sua empresa conte com um suporte adequado!

Agora que você já sabe como fazer a homologação da rescisão contratual na sua empresa, aproveite para descobrir como uma assessoria contábil pode lhe ajudar durante a emissão das certidões negativas de débito!

Aproveite para acompanhar nosso blog e ficar por dentro das atualizações do mercado trabalhista e contábil!

Deixe um Comentário

×