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Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda?


Está oficialmente aberto o período para envio da declaração anual do Imposto de Renda de 2023 à Receita Federal. Teve início na quarta-feira 15 de março e o prazo final vai até o dia 31 de maio.

O temido leão sempre causa dúvidas, especialmente quando o assunto são os dependentes! Afinal, ninguém quer cair na malha fina!

Cada contribuinte do IR pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente adicionado na declaração, o que diminui o valor do imposto a pagar ou aumenta o valor da restituição, e ainda também, pode deflagrar valores menores na cobrança dos impostos.

Se você tem dúvidas sobre esse assunto, o post de hoje vai te ajudar a saber quem pode ser adicionado como dependente na declaração e também como avaliar se é realmente vantajoso adicioná-lo.

O que configura um dependente?

Segundo as regras fiscais, um dependente é alguém que não tem a necessidade de realização da própria declaração do IR – já que, como o nome diz, ele depende de outra pessoa financeiramente.

Para começarmos é preciso entender a diferença entre: alimentando e dependente – pois é comum que as pessoas pensem ser a mesma coisa – quando na verdade não são.

Alimentando é o dependente para o qual a pessoa paga uma pensão homologada pela Justiça – que pode tanto ser a que se paga a um filho, quanto a um ex-marido, ex-mulher ou pai. É esse pagamento de pensão definido por lei, que configura o vínculo de alimentado, não apenas o grau de parentesco.

Por exemplo: pais separados em que apenas a mãe tem a guarda do filho, este é um dependente dela e alimentando do ex-cônjuge –  que irá declarar o filho como alimentando e deduzirá apenas o pagamento da pensão alimentícia.

Já a mãe deve declarar o filho como seu dependente e incluir a pensão alimentícia recebida como um rendimento tributável do filho.

Tendo essa distinção bem clara, passamos para a lista completa de dependentes permitidos para você conferir e ver quais se enquadram nos seus moldes para não errar na declaração.

Relação do indivíduo que declara o Imposto de Renda e as condições para que alguém seja declarado dependente:

Algumas questões são levadas em conta pelo IR para que determinada pessoa seja considerada um dependente de quem faz a declaração. Veja quais são elas:

Cônjuge ou companheiro

Trata-se do companheiro com quem o contribuinte tenha filho(s) ou viva em união estável há mais de 5 anos, ou que seja cônjuge legal.

Filhos e enteados

Essa categoria engloba:

  • Filhos ou enteados com até 21 anos de idade;
  • Filho ou enteado de até 24 anos de idade que ainda estiver cursando escola técnica de segundo grau ou ensino superior;
  • Filho ou enteado de qualquer idade, quando seja incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

Irmãos, netos e bisnetos

Aqui entram os:

  • Irmãos, netos ou bisnetos, que não conte com apoio dos pais e de quem o declarante do IR detenha a guarda judicial – com até 21 anos de idade;
  • Irmão, neto ou bisneto, também sem o apoio dos pais – com até 24 anos de idade, se ainda estiver cursando escola técnica de segundo grau ou ensino superior (desde que o contribuinte tenha sua guarda judicial até os 21 anos);
  • Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade – quando incapacitados física e/ou mentalmente para o trabalho – que não tenha o apoio dos pais e que o contribuinte tenha a guarda judicial.

Pais, avós e bisavós

Destacamos nesse segmento:

  • Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até o valor máximo como aposentadoria de R$ 22.847,76;
  • Os sogros também podem entrar nessa regra – desde que sigam a mesma regra citada acima para o limite de valores e se o titular da declaração informar o cônjuge como seu dependente.

Menor Pobre

Inclui caso de menor pobre com até 21 anos de idade – desde que o contribuinte do IR seja responsável pela sua criação, educação e detenha sua guarda judicial.

Tutelados e curatelados

São pessoa(s) absolutamente incapazes, que conste ser o contribuinte seu tutor ou curador.

Quais gastos dos dependentes podem ser deduzidos na declaração do IR?

O cálculo da diferença entre os rendimentos e as despesas mostra o valor sobre o qual certa alíquota do IR é aplicada.

Na declaração simplificada do IR, o desconto com deduções é padronizado em 20% sobre a base que é calculado o imposto, sendo limitado a R$ 16.754,34.

Nos casos de declaração completa do IR o valor deduzido no cálculo do imposto a ser restituído é fixado em R$ 2.275,08 para cada dependente. Gastos com educação e saúde de dependentes também podem ser deduzidos, contribuindo para redução do valor sobre o qual a alíquota do IR é aplicada.

Para fins de educação, o limite anual é de R$ 3.651,50 em deduções, ao passo que gastos com saúde não possuem limite de deduções. Dessa forma é importante guardar documentos comprobatórios que justifiquem esses pagamentos, pois podem ser necessários caso você caia na malha fina.

Referente à educação, entram gastos com a educação básica:

  • Educação Infantil;
  • Ensino Fundamental;
  • Ensino Médio;
  • Ensino Superior;
  • Pós-graduação.

Porém, vale ressaltar que não são dedutíveis gastos com cursos pré-vestibular ou aulas de idiomas.

No caso da saúde, o IR admite deduções advindas de despesas médicas ou hospitalização, o que inclui pagamentos a:

  • Médicos;
  • Dentistas;
  • Psicólogos;
  • Fisioterapeutas;
  • Terapeutas ocupacionais;
  • Fonoaudiólogos;
  • Hospitais;
  • Laboratórios de análises clínicas;
  • Exames de imagem e serviços radiológicos;
  • Transfusões de sangue.

Também podem ser deduzidas aquisições de:

  • Andadores;
  • Aparelhos ortopédicos;
  • Aparelhos ortodônticos;
  • Dentaduras, coroas e pontes;
  • Cadeiras de rodas;
  • Pernas e braços mecânicos;
  • Palmilhas ou calçados ortopédicos;
  • Cirurgias plásticas de caráter preventivo ou que visem manter e/ou recuperar a saúde física e mental.

Já as despesas de saúde como:

  • Academia;
  • Acupuntura;
  • Adaptação veicular;
  • Aparelhos de surdez;
  • Tratamento com células-troncos;
  • Cirurgias plásticas de caráter exclusivamente estético;
  • Exames de DNA;
  • Lentes de contato e óculos;
  • Medicamentos, remédios, vacinas;
  • Nutricionista;
  • Pilates
  • Passagens e hospedagens para tratamento médico

Não podem ser deduzidas do IR.

Como saber se devo fazer a declaração simplificada ou completa?

O próprio programa disponibilizado pela Receita Federal mostra qual será a restituição recebida em ambas as declarações – simplificada ou completa, de forma que você poderá decidir qual dos dois tipos é mais vantajoso.

Caso você tenha tido gastos elevados com educação e saúde, é possível que seja mais rentável fazer a declaração completa- mas essas despesas devem ser maiores que R$ 16.754,34. Essa declaração é indicada quando tem-se diversos pagamentos para serem abatidos.

Pontos de atenção!

  • Em certos casos não vale a pena colocar o dependente e quando estes são maiores de idade, é comum fazerem a própria declaração, então quem o declarava como dependente não pode mais fazer isso, pois  declaração em duplicidade pode levar ambos à malha fina.
  • Caso os dois companheiros tenham a guarda do filho, não existe divisão entre dependente e alimentando e apenas um deles pode declarar o menor como dependente.

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