Está oficialmente aberto o período para envio da declaração anual do Imposto de Renda de 2023 à Receita Federal. Teve início na quarta-feira 15 de março e o prazo final vai até o dia 31 de maio.
O temido leão sempre causa dúvidas, especialmente quando o assunto são os dependentes! Afinal, ninguém quer cair na malha fina!
Cada contribuinte do IR pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente adicionado na declaração, o que diminui o valor do imposto a pagar ou aumenta o valor da restituição, e ainda também, pode deflagrar valores menores na cobrança dos impostos.
Se você tem dúvidas sobre esse assunto, o post de hoje vai te ajudar a saber quem pode ser adicionado como dependente na declaração e também como avaliar se é realmente vantajoso adicioná-lo.
O que configura um dependente?
Segundo as regras fiscais, um dependente é alguém que não tem a necessidade de realização da própria declaração do IR – já que, como o nome diz, ele depende de outra pessoa financeiramente.
Para começarmos é preciso entender a diferença entre: alimentando e dependente – pois é comum que as pessoas pensem ser a mesma coisa – quando na verdade não são.
Alimentando é o dependente para o qual a pessoa paga uma pensão homologada pela Justiça – que pode tanto ser a que se paga a um filho, quanto a um ex-marido, ex-mulher ou pai. É esse pagamento de pensão definido por lei, que configura o vínculo de alimentado, não apenas o grau de parentesco.
Por exemplo: pais separados em que apenas a mãe tem a guarda do filho, este é um dependente dela e alimentando do ex-cônjuge – que irá declarar o filho como alimentando e deduzirá apenas o pagamento da pensão alimentícia.
Já a mãe deve declarar o filho como seu dependente e incluir a pensão alimentícia recebida como um rendimento tributável do filho.
Tendo essa distinção bem clara, passamos para a lista completa de dependentes permitidos para você conferir e ver quais se enquadram nos seus moldes para não errar na declaração.
Relação do indivíduo que declara o Imposto de Renda e as condições para que alguém seja declarado dependente:
Algumas questões são levadas em conta pelo IR para que determinada pessoa seja considerada um dependente de quem faz a declaração. Veja quais são elas:
Cônjuge ou companheiro
Trata-se do companheiro com quem o contribuinte tenha filho(s) ou viva em união estável há mais de 5 anos, ou que seja cônjuge legal.
Filhos e enteados
Essa categoria engloba:
- Filhos ou enteados com até 21 anos de idade;
- Filho ou enteado de até 24 anos de idade que ainda estiver cursando escola técnica de segundo grau ou ensino superior;
- Filho ou enteado de qualquer idade, quando seja incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.
Irmãos, netos e bisnetos
Aqui entram os:
- Irmãos, netos ou bisnetos, que não conte com apoio dos pais e de quem o declarante do IR detenha a guarda judicial – com até 21 anos de idade;
- Irmão, neto ou bisneto, também sem o apoio dos pais – com até 24 anos de idade, se ainda estiver cursando escola técnica de segundo grau ou ensino superior (desde que o contribuinte tenha sua guarda judicial até os 21 anos);
- Irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade – quando incapacitados física e/ou mentalmente para o trabalho – que não tenha o apoio dos pais e que o contribuinte tenha a guarda judicial.
Pais, avós e bisavós
Destacamos nesse segmento:
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos (tributáveis ou não) até o valor máximo como aposentadoria de R$ 22.847,76;
- Os sogros também podem entrar nessa regra – desde que sigam a mesma regra citada acima para o limite de valores e se o titular da declaração informar o cônjuge como seu dependente.
Menor Pobre
Inclui caso de menor pobre com até 21 anos de idade – desde que o contribuinte do IR seja responsável pela sua criação, educação e detenha sua guarda judicial.
Tutelados e curatelados
São pessoa(s) absolutamente incapazes, que conste ser o contribuinte seu tutor ou curador.
Quais gastos dos dependentes podem ser deduzidos na declaração do IR?
O cálculo da diferença entre os rendimentos e as despesas mostra o valor sobre o qual certa alíquota do IR é aplicada.
Na declaração simplificada do IR, o desconto com deduções é padronizado em 20% sobre a base que é calculado o imposto, sendo limitado a R$ 16.754,34.
Nos casos de declaração completa do IR o valor deduzido no cálculo do imposto a ser restituído é fixado em R$ 2.275,08 para cada dependente. Gastos com educação e saúde de dependentes também podem ser deduzidos, contribuindo para redução do valor sobre o qual a alíquota do IR é aplicada.
Para fins de educação, o limite anual é de R$ 3.651,50 em deduções, ao passo que gastos com saúde não possuem limite de deduções. Dessa forma é importante guardar documentos comprobatórios que justifiquem esses pagamentos, pois podem ser necessários caso você caia na malha fina.
Referente à educação, entram gastos com a educação básica:
- Educação Infantil;
- Ensino Fundamental;
- Ensino Médio;
- Ensino Superior;
- Pós-graduação.
Porém, vale ressaltar que não são dedutíveis gastos com cursos pré-vestibular ou aulas de idiomas.
No caso da saúde, o IR admite deduções advindas de despesas médicas ou hospitalização, o que inclui pagamentos a:
- Médicos;
- Dentistas;
- Psicólogos;
- Fisioterapeutas;
- Terapeutas ocupacionais;
- Fonoaudiólogos;
- Hospitais;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Exames de imagem e serviços radiológicos;
- Transfusões de sangue.
Também podem ser deduzidas aquisições de:
- Andadores;
- Aparelhos ortopédicos;
- Aparelhos ortodônticos;
- Dentaduras, coroas e pontes;
- Cadeiras de rodas;
- Pernas e braços mecânicos;
- Palmilhas ou calçados ortopédicos;
- Cirurgias plásticas de caráter preventivo ou que visem manter e/ou recuperar a saúde física e mental.
Já as despesas de saúde como:
- Academia;
- Acupuntura;
- Adaptação veicular;
- Aparelhos de surdez;
- Tratamento com células-troncos;
- Cirurgias plásticas de caráter exclusivamente estético;
- Exames de DNA;
- Lentes de contato e óculos;
- Medicamentos, remédios, vacinas;
- Nutricionista;
- Pilates
- Passagens e hospedagens para tratamento médico
Não podem ser deduzidas do IR.
Como saber se devo fazer a declaração simplificada ou completa?
O próprio programa disponibilizado pela Receita Federal mostra qual será a restituição recebida em ambas as declarações – simplificada ou completa, de forma que você poderá decidir qual dos dois tipos é mais vantajoso.
Caso você tenha tido gastos elevados com educação e saúde, é possível que seja mais rentável fazer a declaração completa- mas essas despesas devem ser maiores que R$ 16.754,34. Essa declaração é indicada quando tem-se diversos pagamentos para serem abatidos.
Pontos de atenção!
- Em certos casos não vale a pena colocar o dependente e quando estes são maiores de idade, é comum fazerem a própria declaração, então quem o declarava como dependente não pode mais fazer isso, pois declaração em duplicidade pode levar ambos à malha fina.
- Caso os dois companheiros tenham a guarda do filho, não existe divisão entre dependente e alimentando e apenas um deles pode declarar o menor como dependente.