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Quais as novas obrigações ao desenquadrar do Simples Nacional?

Você é empresário, e está próximo de ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento com sua empresa no ano? Então você deve ler este artigo e entender o que vai ocorrer quando esse limite for ultrapassado.

Serão diversas novas obrigações, não somente impostos, mas novos informativos mensais e anuais a serem entregues a partir deste desenquadramento do Simples Nacional.

Então fica conosco até o final deste artigo, pois vamos lhe explicar tudo.

Limite Estadual

Antes de se discutir sobre o desenquadramento federal, é importante estabelecer que desde 2018 vários estados, inclusive São Paulo, adotaram uma política de desenquadramento parcial para empresas que atingiram um faturamento acumulado de 3,6 milhões nos últimos doze meses.

Até 2017 o limite do simples era de 3,6 milhões, só passou a 4,8 milhões em 2018, e os estados perceberam que perderiam o ICMS dessa faixa de 1,2 milhões de faturamento.

A solução encontrada foi a taxação no ICMS das operações a partir de 3,6 milhões, até que a empresa ultrapasse o limite final de 4,8 milhões, quando o ICMS será cobrado de qualquer forma. Nessa situação a empresa passa a ser tributada pelo ICMS, e obrigada aos informativos pertinentes GIA e EFD ICMS, dos quais falaremos mais adiante. Mas não terá tributação do IPI, IRPJ, CSLL, PIS e COFINS ainda, porque esses impostos são de âmbito federal, e para a Receita Federal o enquadramento ainda vale plenamente.

Isso é um panorama geral, as regras disso são complexas para se discutir aqui, e envolvem prazos e períodos considerados para cada faixa de forma diferente, então em caso de dúvida consulte sempre seu contador.

Ultrapassou o limite e desenquadrou. E agora?

É preciso avaliar cada caso, mas em linhas gerais, a empresa deverá inicialmente passar à tributação pelo Lucro Presumido. Há a possibilidade de se optar pelo Lucro Real, mas esse sistema tem diversas exigências e obrigações adicionais. Sobre isso temos esse artigo em nosso blog.

Obrigações Mensais

Independente disso, é importante saber que a sua empresa está agora obrigada à entrega de obrigações mensais, tais como:

  • DCTF, uma declaração de todos os impostos e contribuições devidos no mês, considerando os pagamentos efetuados e possíveis compensações e créditos;
  • EFD Contribuições, onde será apresentada a apuração detalhada do PIS e COFINS;
  • EFD ICMS/IPI, que detalha a apuração desses dois impostos.

Obrigações Anuais

Além disso, terá declarações anuais bem mais complexas que a DEFIS anual das optantes do Simples Nacional:

  • ECD, uma versão digital do livro diário da empresa;
  • ECF, uma apuração detalhada do IPRJ e CSLL;

Se estiver tributada pelo Lucro Real terá ainda que apurar o LALUR, (Livro de Apuração do Lucro Real), através do qual se determina quanto foi o lucro final real da empresa no ano, para então poder declarar o IRPJ e CSLL.

Se possuir atividade industrial, seu EFD ICMS ainda terá a obrigação do Bloco K, que controla a Produção e o Estoque. Entretanto, se está obrigado à EFD ICMS por causa dos 3,6 milhões que comentei acima, então o Bloco K não se aplica, porque para fins federais a sua empresa ainda está enquadrada no Simples Nacional, mesmo entregando a EFD, o que nos mostra o quanto a lei tributária brasileira é complexa em algumas questões.

Todas essas declarações são complexas e demandam conhecimento técnico para a elaboração e a transmissão ao fisco, então o suporte de uma empresa contábil competente é fundamental.

As multas pelo atraso ou incorreções de algumas dessas declarações chegam a 1% do valor do faturamento anual, e se estamos falando de empresa que desenquadrou do simples, estamos falando, portanto, de multas acima de 48 mil reais em alguns casos.

Novos Impostos

Além das obrigações, existem ainda os impostos

Com sua empresa enquadrada no Simples Nacional, em geral você estava obrigado ao recolhimento da guia do DAS mensal, que incluía todos os impostos nela, além de guias avulsas de impostos retidos e substituição tributária, quando aplicável.

A partir do desenquadramento, é preciso prestar atenção às diversas obrigações tributárias, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e IPI, além aquelas guias de retenção e substituição tributária, cada uma com seu dia de vencimento, códigos de recolhimentos e regras de apuração.

Novamente, Se você não contar com um profissional contábil competente para auxiliá-lo nisso, vai correr grandes riscos de cometer erros nessas guias ou nos pagamentos, arcando com multas sobre esses erros.

Conclusão

Se você desenquadrou pelo aumento do faturamento, deve pensar na questão de forma positiva, significa crescimento de seu negócio e provavelmente aumento dos lucros. Claro que algumas exigências acabam sendo preocupantes, e podem parecer num primeiro momento um abuso por parte do governo, mas não é nada que não se consiga superar com algum conhecimento das operações e com o apoio de um bom escritório contábil.

*Artigo escrito por nosso consultor Paulo Bardelli.

Gostou desse artigo? Sabia que há diferenças nos limites de faturamento, no ambiente federal e estadual? Comente aqui pra gente. E se precisar de uma empresa contábil ao seu lado para lhe ajudar, conte conosco ?

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