Só existem duas certezas na vida: primeira, um dia todos vamos morrer; segunda, todo mundo paga imposto, direta ou indiretamente.
Quando nos aproximamos da data da declaração anual do Imposto de Renda, começamos a nos sentir preocupados em relação ao documento, ainda mais quando aventurar-se no mundo da Bolsa de Valores é uma novidade.
Afinal, até mesmo quem se classifica nos critérios como isento e sem obrigatoriedade de declarar, caso tenha comprado ação no ano anterior, fica obrigado a fazer o Imposto de Renda.
E está tudo bem!
Deixe de lado o medo de fazer seu IR e veja algumas instruções sobre seu preenchimento.
Vamos lá!
Para que serve o Imposto de Renda?
A grande dúvida de muitos brasileiros é “por que precisamos pagar imposto sobre nossa renda todos os anos?”.
A resposta mais direta é: para financiar projetos governamentais, como aquisição de materiais escolares, pagamento de profissionais da saúde e insumos de hospitais públicos.
Embora já paguemos grandes quantias ao longo do ano, no chamado impostos de consumo, o IR vem para complementar a arrecadação da União.
Além disso, sua estrutura segue o estilo “cada cidadão deve contribuir de acordo com sua condição”. Por isso, o leão traz uma tabela progressiva de arrecadação, conforme o rendimento médio mensal da pessoa.
Quem deve declarar Imposto de Renda?
Basicamente, precisa declarar o IR quem:
- obteve renda total, no ano de 2022, superior a R$ 28.559,70;
- tem receita bruta anual acima de R$ 142.798,50 em decorrência de atividade rural;
- possuir bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro;
- operou na bolsa de valores;
- tornou-se cidadão brasileiro em qualquer mês de 2022.
Aqui vale uma nota importante: se você se enquadrar em apenas um desses casos, é obrigado, por Lei, a declarar o Imposto de Renda.
Dito isso, veja alguns tutoriais de como declarar suas movimentações na Bolsa de Valores.
Como os impostos sobre operações são recolhidos?
Todo investidor da bolsa deve saber que certas operações requerem recolhimento de impostos — fora o IR.
O DARF deve ser pago pelo investidor em apenas duas ocasiões: quando o valor total das vendas de ações ultrapassa R$ 20 mil em um único mês ou em operações de day trade.
Note que se o day trade foi praticado em algum momento com ganho ou não de capital, o investidor deve recolher imposto.
Em caso de buy and hold, somente a regra do limite de R$ 20 mil é aplicada.
A alíquota é 20% para o day trade e de 15% para as operações que duram mais de 1 dia.
Como declarar as ações que você comprou?
Se você comprou ações em 2022, está obrigado a fazer o IR. Para isso, faça a seguinte operação no aplicativo do governo:
- Entre na seção “Bens e Direitos”, escolha o código “31 – ações” e indique se as ações são do titular ou de dependentes;
- Coloque sua localização, que é “105 – Brasil”;
- Adicione o CNPJ da empresa que emitiu as ações, informação que está no informe de rendimentos;
- O campo “Discriminação” serve para indicar quantas ações você tem daquela empresa;
- Coloque o nome da corretora utilizada, o ticker e o nome da empresa;
- Informe o valor pago nas ações no momento da compra, em reais brasileiros.
Antes de prosseguirmos, é importante ficar atento às notícias sobre as mudanças no IR. Pode ser que você tenha que alterar uma operação ou outra, no entanto, a essência do processo continuará o mesmo.
O que é preço médio por ação?
Vamos supor que, em um primeiro momento, você comprou 90 ações ao preço de R$ 10 cada. Porém, acabou por comprar mais 10 ações ao preço de R$ 5 — em um super desconto.
No total, você gastou 90 x 10 + 10 x 5 = R$ 950,00 em ações. Esse valor deve entrar na ficha “Bens e Direitos” de seu IR.
O preço médio nada mais é do que o total investido dividido pelo total de ações, ou seja, 950 / 100 = R$ 9,50.
Bem simples, não é?
Como declarar ganho de capital isento?
O ganho de capital isento acontece quando o investidor vende até R$ 20 mil em ações no mês. Nessa situação, qualquer ganho não obriga o investidor a recolher impostos.
Para declarar, siga o passo a passo:
- Entre na seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione “20 — Ganhos líquidos em operações no mercado à vista negociados em Bolsas de Valores”;
- Indique se o beneficiário é titular ou dependente;
- Informe o total dos rendimentos;
- Faça esse procedimento para todas as operações dentro do limite de venda.
E o ganho de capital tributável?
Antes de mais nada, o recolhimento do imposto não ocorre na hora de preencher a declaração. Ele precisa ser recolhido pelo DARF, como explicado anteriormente.
Siga o seguinte procedimento para declarar:
- Vá na seção “Renda Variável” e selecione “Operações Comuns/Day Trade”;
- Entre com os valores de lucro ou prejuízo de cada mês;
- Ao finalizar as informações, verifique o “Imposto a pagar” e informe o imposto pago via DARF;
- Inclua o IR retido na fonte e sua categoria;
- Volte ao menu principal e vá na seção “Imposto Pago/Retido”, e informe a soma dos impostos recolhidos pelo DARF.
Como declarar dividendos e JCP?
O procedimento para dividendos e JCP segue o mesmo padrão da declaração, com a diferença de que a opção “03 – Participações Societárias” deve ser incluída.
Feito o mesmo procedimento descrito anteriormente, continue assim:
- Em rendimentos associados, selecione “Informar Rend. Isento”; na ficha que será aberta, coloque o valor dos rendimentos em forma de dividendos recebidos da empresa em questão;
- Selecione “Visualizar Bem/Direito Associado” para concluir o preenchimento;
- Para o JCP, entre em “Informar Rend. Exclusivo” e siga o mesmo processo dos dividendos.
Posso usar os prejuízos para abater o imposto?
Sim, você pode usar o prejuízo para abater o imposto de outras operações, inclusive prejuízos em operações abaixo de R$ 20 mil no mês. E o prejuízo não prescreve na mudança de ano.
E aí, restam dúvidas quanto ao IR? Entre em contato conosco. Ficaremos muito felizes em poder ajudá-lo!