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Reforma Trabalhista e terceirização: saiba como funcionam!

Nos últimos meses, um dos assuntos mais discutidos em todo o país tem sido a aprovação no plenário do Senado da reforma trabalhista e a terceirização do trabalho. As questões geram muitas polêmicas, mas possuem grande relevância, já que afetam a toda população brasileira.

Você sabe dizer o que muda na vida do trabalhador e do empresário com as mudanças estabelecidas pela reforma trabalhista? Sabe quais suas vantagens e desvantagens para o microempreendedor individual? São muitas as dúvidas que surgem acerca desses pontos e, por isso, é muito importante esclarecê-las para entender melhor o assunto e tomar uma posição acerca dele.

Neste artigo serão apresentados os principais pontos e implicações abordadas na reforma trabalhista relativas às questões que envolvem as novas regras da terceirização. Aqui mostraremos como funciona a lei atualmente e o que está sendo proposto. Vamos lá? Continue a leitura e confira!

Entenda o que é a reforma trabalhista

A reforma trabalhista consiste em mudanças nos direitos e deveres dos trabalhadores e empresas. Segundo o governo, o projeto de lei tem como objetivo combater o desemprego e a crise econômica no país. Assim, a proposta é oferecer uma maior flexibilidade às relações entre os patrões e os empregados.

Os sindicatos terão, teoricamente, mais liberdade nos tratos coletivos e no tocante dos vínculos empregatícios. O desenrolar desses acordos entre as duas partes poderão, inclusive, se sobrepor às leis trabalhistas.

As polêmicas giram em torno de questionamentos quanto à sua funcionalidade, principalmente no que se refere às questões trabalhistas. As críticas às propostas são pautadas em um provável prejuízo aos direitos dos trabalhadores, na falta de confiança inspirada pelo cenário político atual e na dúvida quanto à eficácia dos objetivos sugeridos por ela.

Algumas questões da reforma sobre a terceirização

A lei da terceirização foi aprovada em março de 2017 no Congresso. Por meio dela foi estipulada uma permissão para que as empresas contratem trabalhadores terceirizados para exercer qualquer função, até mesmo atividades-fim. Se antes eles só podiam exercer funções de atividades-meio, agora essa regra torna-se irrestrita. Isso é proposto pela Lei 13467/17:

“Art. 4o-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.”

A reforma trabalhista trouxe regras complementares para a lei da terceirização. Para ilustrar melhor, vejamos mais um trecho sobre a nova lei:

“Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3o desta Consolidação.”

Assim, segundo o texto da reforma, um autônomo perde o vínculo de empregado, tenha ele sido contratado com exclusividade ou não. Com isso, os custos do trabalhador para a empresa são minimizados.

Para entendermos com mais clareza as mudanças que ocorreram em torno da terceirização, detalharemos ponto a ponto. Veja!

Quarentena

Essa medida visa impedir que a empresa demita seus funcionários contratados para voltar a admiti-los como terceirizados a fim de reduzir seus custos. Assim, o empresário não pode contratar como prestador de serviços alguém que tenha trabalhado para ele nos últimos 18 meses.

Igualdade de direitos nas instalações

Os funcionários terceirizados passam a ter os mesmos direitos que os trabalhadores contratados no que se refere à alimentação, ao transporte, às condições sanitárias, ao ambulatório e à segurança do trabalho.

Porém, a regra se mantém quanto à decisão de não abranger benefícios como vale-alimentação ou plano de saúde. Estes ficam a critério do contratante, podendo ter diferenças em relação aos que são concedidos aos outros funcionários.

Trabalho temporário

Antes, a lei previa a contratação com a função de trabalho temporário por, no máximo, três meses. Agora a duração foi suplantada para o prazo de seis meses, podendo ainda ser estendida por mais três meses ao ultrapassar esse período.

Férias

Neste ponto todos os funcionários da empresa, sejam eles contratados ou terceirizados, serão afetados. Com a mudança, as férias podem ser divididas em três períodos ao longo do ano — isso deve ser negociado com o patrão. Antes só era possível dividir as férias em, no máximo, dois intervalos durante o ano de trabalho.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho antes da reforma previa 44 horas semanais, com o máximo de 8 horas diárias. Com a proposta, a jornada diária pode chegar a até 12 horas — a cada período desse, devem ser concedidas 36 horas ininterruptas de descanso. Assim, o limite de horas semanais pode chegar a até 48 horas.

Tempo de deslocamento ao local de trabalho

A lei previa o direito ao trabalhador de incluir nas horas da jornada de trabalho o seu tempo gasto com deslocamento até o local. Agora, com a nova regra, o tempo gasto para chegar ao trabalho não é mais computado como parte da jornada.

Responsabilidade

A empresa responsável pelo serviço de terceirização só poderia ser acionada na Justiça caso a empresa contratante não cumprisse o que manda as leis trabalhistas. Após as mudanças, quem está contratando o serviço deve ficar atento e fiscalizar se a empresa contratada está cumprindo as suas obrigações com os trabalhadores.

Se não fizer isso, também poderá responder legalmente se houver irregularidades. Dessa maneira, o empregado só poderá entrar na Justiça contra a empresa terceirizadora, não cabendo mais responsabilidades as contratantes.

Vantagens e desvantagens para o microempreendedor

Um dos principais pontos positivos ao microempreendedor individual é a abertura de mercados, pois não haverá mais limites para a sua atuação. Isso faz com que eles cheguem a qualquer cliente, beneficiando aos que oferecem um trabalho de qualidade. O MEI poderá, então, agregar experiência para encarar a concorrência e, assim, aumentar o seu faturamento.

Uma das desvantagens é a indefinição em torno do assunto — existem algumas polêmicas acerca da contratação de MEIs como terceirizados. Por isso, é importante ficar sempre atento ao que a lei estabelece. Os frutos da reforma trabalhista só poderão ser colhidos com o passar do tempo. Assim, é de grande relevância conter os ânimos e buscar manter-se devidamente informado sobre o assunto.

Agora que você já entendeu alguns pontos sobre a reforma trabalhista e a terceirização, aproveite para ampliar seus conhecimentos sobre outras questões que esta temática envolve. Leia o nosso artigo sobre como a reforma da legislação trabalhista afeta a gestão de PMEs e saiba mais!

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