Sócios de empresas podem ter pró-labore e distribuição de lucros na remuneração. Comumente, os sócios optam por ambos, mas nem sempre têm ciência de qual é o melhor para o negócio e para eles ou quais são os impactos dessas retiradas.
Para você entender melhor os assuntos e fazer uma boa escolha dentro do seu negócio, produzimos este post respondendo às principais dúvidas.
Acompanhe-nos e entenda melhor essas retiradas, seus impactos e as obrigações que geram.
O que é pró-labore?
Pró-labore é como se chama a remuneração mensal do sócio administrador de uma empresa pelo seu trabalho à frente do negócio. Em outros termos, é o salário do sócio do negócio.
Dessa forma, é pago ao sócio e tem contracheque emitido mensalmente, como ocorre com os salários. Além disso, os dados desse holerite são processados na folha de pagamentos mensal e informados ao fisco na entrega de obrigações acessórias.
O que é distribuição de lucros?
Os valores distribuídos dos lucros da organização, diferentemente do pró-labore, não têm periodicidade fixa e podem mesmo não ocorrer, caso o negócio obtenha prejuízo.
Normalmente, os lucros são distribuídos anualmente, após o encerramento da escrituração contábil do ano anterior com os lucros do exercício e o acumulado, sendo revelados e oficialmente apurados. Mas também é possível que retiradas dos lucros sejam feitas em outras épocas do ano, principalmente se o contrato social da empresa permitir que isso ocorra.
A distribuição de lucros é um direito dos sócios por serem donos do capital social aportado nele. Logo, a empresa tem esses valores como uma obrigação para com eles, motivo pelo qual o patrimônio líquido da empresa — que, além de lucros, inclui outros bens e direitos — é elencado no passivo do balanço patrimonial da contabilidade.
Quais são os impostos que incidem sobre ambos?
Distribuição de lucros
Sobre os lucros distribuídos aos sócios não incidem tributos ou contribuições.
O imposto de renda não ocorre, pois os valores distribuídos já foram tributados com imposto de renda de pessoa jurídica e outros impostos quando a empresa gerou o faturamento.
Quanto ao INSS, a razão da não incidência é o fato de a distribuição de lucros não ser uma remuneração pelo trabalho, mas um direito de sócios sobre o qual eles não precisam contribuir para a Previdência.
Pró-labore
Por ser um salário pelo trabalho de sócios administradores, o pró-labore gera a contribuição previdenciária. A alíquota é sempre de 11% sobre o bruto do holerite, e o teto da contribuição é R$ 825,82. Ou seja, caso o pró-labore seja de R$ 10 mil, o INSS não é de R$ 1.100,00, mas o valor do teto.
O imposto de renda também incide sobre a remuneração mensal dos sócios, respeitando a seguinte tabela progressiva para base de cálculo:
- 7,5% entre R$ 2.112,01 e R$ 2.826,65;
- 15% entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
- 22,5% entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
- 27,5% para R$ 4.664,69 ou mais.
Para chegar à base de cálculo do imposto de renda, é preciso descontar o valor da contribuição previdenciária e o desconto da base por dependente, que é de R$ 189,59.
Veja um exemplo de cálculo do IR para o pró-labore de R$ 3 mil de um sócio com um dependente:
- salário bruto: R$ 3 mil;
- INSS calculado: R$ 330;
- dedução de dependente: R$ 189,59;
- base de cálculo: R$ 2.480,41;
- IR: R$ 2.480,41 x 7,5% = R$ 186,03;
- IR após dedução da primeira faixa: R$ 186,03 – R$ 158,40 = R$ 27,63 de IR a descontar do pró-labore.
Como você viu, no momento da apuração foi feita uma dedução de R$158,40 sobre o imposto a pagar, referente à primeira faixa. Para as demais, os valores são os seguintes:
- R$ 370,40 para a segunda;
- R$ 651,73 para a terceira;
- R$ 884,96 para a quarta.
Além do exposto acima, a IN 2.141 de 22 de maio de 2023 alterou a IN da RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, trazendo a possibilidade de utilização do desconto simplificado mensal:
? Alternativamente às deduções a que se refere o inciso IV do caput, a fonte pagadora utilizará desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota de 0% (zero por cento) da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.
Isso quer dizer que, ao invés de se usar o valor do INSS e do dependente como valor dedutível para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte, o sócio prolaborista pode usar o valor de R$ 528,00 fixo como despesa dedutível.
Vejamos na prática com o exemplo anterior, pro labore de R$ 3mil reais:
- Pro labore bruto: R$ 3 mil;
- INSS calculado: R$ 330;
- dedução de dependente: R$ 189,59;
- Valor do desconto simplificado fixo de R$ 528,00
- base de cálculo: R$ 2.472,00 (ao invés de usar os R$ 330,00 + R$ 189,59 usou-se os R$ 528,00 como dedutível)
- IR: R$ 2.472,00 x 7,5% = R$ 185,40;
- IR após dedução da primeira faixa: R$ 185,40 – R$ 158,40 = R$ 27,00 de IR a descontar do pró-labore.
A distribuição exige registro na contabilidade da empresa. A escrituração precisa conter, para exposição em livros e documentos contábeis, a ocorrência e os impactos dela sobre os resultados contábeis e financeiros.
Além de valores, os lançamentos contábeis precisam demonstrar origem e destino dos fatos geradores e históricos.
O mesmo ocorre com o pró-labore, mas ele não é lançado individualmente. Na importação dos dados da folha de pagamentos para a contabilidade, o que é feito mensalmente, as informações de pró-labore emitidos são importadas conjuntamente.
Além de registros contábeis, as remunerações mensais dos sócios também exigem processamento da folha de pagamentos e envio de suas informações aos órgãos públicos que os exige. Caso o negócio tenha funcionários, isso é feito juntamente com o processamento de seus dados. Se não tiver, deve processar a folha somente e atender às obrigações legais resultantes dos recibos emitidos.
Depois do processamento é emitida uma guia única, com os valores de INSS e IRRF, através de um documento chamado DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), para o pagamento tributário.
- 15% entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
- 22,5% entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
- 27,5% para R$ 4.664,69 ou mais.
Para chegar à base de cálculo do imposto de renda, é preciso descontar o valor da contribuição previdenciária e o desconto da base por dependente, que é de R$ 189,59.
Veja um exemplo de cálculo do IR para o pró-labore de R$ 3 mil de um sócio com um dependente:
- salário bruto: R$ 3 mil;
- INSS calculado: R$ 330;
- dedução de dependente: R$ 189,59;
- base de cálculo: R$ 2.480,41;
- IR: R$ 2.480,41 x 7,5% = R$ 186,03;
- IR após dedução da primeira faixa: R$ 186,03 – R$ 142,80 = R$ 43,23 de IR a descontar do pró-labore.
Como você viu, no momento da apuração foi feita uma dedução de R$ 142,80 sobre o imposto a pagar, referente à primeira faixa. Para as demais, os valores são os seguintes:
- R$ 354,80 para a segunda;
- R$ 636,13 para a terceira;
- R$ 869,36 para a quarta.
Quais obrigatoriedades o pró-labore e a distribuição de lucros geram?
A distribuição exige registro na contabilidade da empresa. A escrituração precisa conter, para exposição em livros e documentos contábeis, a ocorrência e os impactos dela sobre os resultados contábeis e financeiros.
Além de valores, os lançamentos contábeis precisam demonstrar origem e destino dos fatos geradores e históricos.
O mesmo ocorre com o pró-labore, mas ele não é lançado individualmente. Na importação dos dados da folha de pagamentos para a contabilidade, o que é feito mensalmente, as informações de pró-labore emitidos são importadas conjuntamente.
Além de registros contábeis, as remunerações mensais dos sócios também exigem processamento da folha de pagamentos e envio de suas informações aos órgãos públicos que os exige. Caso o negócio tenha funcionários, isso é feito juntamente com o processamento de seus dados. Se não tiver, deve processar a folha somente e atender às obrigações legais resultantes dos recibos emitidos.
Depois do processamento é emitida a guia de INSS a pagar, que não deve ser atrasada nem ter o pagamento omitido. Na hipótese de o valor de pró-labore gerar imposto de renda retido, é preciso entrar no Sicalc da Receita Federal e emitir o Documento de Arrecadação da receita Federal (Darf) para o pagamento tributário.
Na emissão do Darf, os seguintes dados têm de ser preenchidos:
- período de apuração da guia, que é o mês referente ao processamento da folha;
- CNPJ da empresa, pois é ela que está pagando o tributo retido de seu sócio;
- código da receita, sendo 0561 para o IR sobre pró-labore;
- valor da retenção.
Quais são as principais dúvidas sobre pró-labore?
Como o pró-labore é definido?
Uma das dúvidas mais frequentes diz respeito à definição do pró-labore dos sócios. Afinal, qual é o parâmetro adequado que deve-se usar para precificar o trabalho de alguém?
No caso do pró-labore, usa-se o mercado como referência para a remuneração: em primeiro lugar, define-se o trabalho do sócio; em seguida, encontra-se a média salarial em cargos CLT para aquela função, a qual será usada como base.
Vale lembrar que a ideia dessa remuneração é, justamente, tratar os sócios como colaboradores da empresa, cujo salários também devem ser garantidos.
No entanto, nem sempre a empresa consegue arcar com os valores estipulados, cabendo aos sócios pactuarem acordos.
Como o pagamento do pró-labore é feito?
O primeiro detalhe que se deve tomar cuidado é a transferência do dinheiro. A Lei exige que o dinheiro saia da conta da empresa e vá para a conta do sócio; qualquer outra operação pode gerar problemas.
Outro ponto importante é sobre a distribuição dos lucros. Não se deve transferir as duas quantias juntas, ou então no mesmo dia. Isso pode gerar confusão na contabilidade da empresa, por isso precisam ser bem discriminados.
A comprovação do pagamento é feita através do decore pró-labore. A retirada só pode ser feita se a empresa registrou faturamento.
Qual é a periodicidade do pagamento?
A legislação é um pouco nebulosa quanto à periodicidade do pró-labore. No caso, ela não estipula uma periodicidade prática, deixando a cargo dos sócios compactuar o formato do pagamento.
Porém, definir a periodicidade deve estar no contrato social da empresa. Se você definiu um período, mas enquanto na prática sentiu que precisa mudar essa informação, basta requisitar a alteração no contrato social – desde que todos os sócios concordem.
O período de recebimento pode ser mensal, desde que a empresa registre faturamento.
Como comprovar a renda com pró-labore?
Ao contrário dos funcionários de uma empresa, que possuem o holerite com todas as informações de recebimento, os empreendedores devem comprovar renda através de formas alternativas.
Em resumo, essa informação é transmitida através do decore pró-labore, um documento que somente contadores estão habilitados a emitir – tanto que requer o selo DHP.
O documento precisa das seguintes informações:
- Assinatura do favorecido, data de recibo e idade.
- CNPJ e endereço da empresa.
- CPF e inscrição no INSS.
- Declaração de recebimento com o valor líquido recebido.
- Nome da empresa e do favorecido.
- Retenção dos tributos.
- Valores líquido e bruto.
Como fica a declaração do IRPF?
É importante frisar que empresários que recebem essa remuneração precisam declará-la no IRPF, dado que se trata de rendimentos tributáveis. Isso é fundamental para ficar quite com a Receita Federal.
A declaração é feita através da aba de rendimentos tributáveis recebidos de CNPJ – pessoa jurídica.
Também faz-se necessário inserir os dados da empresa, como nome e CNPJ, assim como os valores tanto de rendimentos recebidos quanto de tributos retidos, como INSS e IRRF.
Existe alguma relação entre pró-labore e plano de saúde?
Esse é um detalhe técnico que gera bastante dúvida: o que acontece com os sócios que possuem plano de saúde pago pela empresa e ainda recebem o pró-labore?
Em primeiro lugar, a legislação brasileira não impede que os sócios tenham plano de saúde da empresa. Porém, o pagamento desse benefício pode ser encarado como salário de contribuição.
Se assim for, é importante incrementar o valor do plano de saúde na base de cálculo do INSS. Visando simplificar as contas, o ideal é descontar o benefício do salário dos sócios, de modo a constar na declaração de rendimentos.
Em caso de mais benefícios, o mesmo pode ser feito a eles – ou trabalhar com planos extensivos, cobrindo todos os colaboradores.
Quais são as principais dúvidas sobre distribuição de lucros?
Quando a distribuição dos lucros é feita?
Temos o mesmo problema do pró-labore: como não há nada na Lei que especifique um período de distribuição, o empresário e os sócios ficam livres para definir o momento mais apropriado – geralmente seguindo uma agenda estratégica.
Algumas empresas distribuem lucros sem motivo aparente. Outras são mais periódicas, distribuindo a cada trimestre, semestre ou de forma anual.
Se o porte da empresa não requerer que essa informação conste no contrato social, é comum ocorrer distribuição de lucros após o fechamento do balanço.
A empresa deve distribuir o lucro?
A distribuição dos lucros é um caso delicado, pois existem muitos cenários possíveis, inclusive modificações feitas pelos sócios, registradas em ata na Junta Comercial, de modo a personalizar a distribuição.
As Sociedades Anônimas, por exemplo, devem distribuir pelo menos 25% do lucro registrado entre seus sócios. Entretanto, as Sociedades Limitadas trabalham com distribuição segundo a cota de cada sócio – sendo o que acontece com as empresas da Bolsa de Valores.
Há, ainda, dois outros casos: o contrato social da empresa pode expor que não haverá distribuição de lucros, informando a destinação específica desse dinheiro; ou então os sócios podem personalizar a distribuição, desde que em ata registrada.
Como fazer a distribuição de lucros?
Para distribuir os lucros, primeiro faz-se necessário calculá-lo acuradamente. Antes de mais nada, é preciso frisar a diferença entre faturamento e lucro: o primeiro representa a soma de todas as receitas, enquanto o segundo é o primeiro menos os custos.
Além disso, outro detalhe importante diz respeito ao caixa da empresa: retirar todo o lucro é uma péssima ideia, pois não restarão recursos para estratégias de expansão ou eventos imprevistos.
Para calcular o lucro, basta seguir os seguintes passos:
- Soma-se todas as receitas da empresa.
- Deduz-se desse valor todos os custos operacionais.
- Deduz-se os tributos pagos pela empresa.
O valor restante pode ser distribuído entre os sócios.
Quanto cada sócio recebe dos lucros?
O método mais comum para auferir quanto cada sócio receberá dos lucros se dá pelas cotas. Nessa situação, basta multiplicar o lucro pela porcentagem que cada sócio detém da empresa, resultando em sua parte do lucro.
Só para exemplificar, vamos pensar em uma empresa com 3 sócios com cotas como se seguem:
- 1º sócio com 40%
- 2º sócio com 30%
- 3º sócio com 30%
Supondo um lucro de R$ 100 mil no ano, as quantias recebidas serão:
- 1º sócio com R$ 40 mil
- 2º sócio com R$ 30 mil
- 3º sócio com R$ 30 mil
Qual é a melhor opção para os sócios?
O correto é que a remuneração dos sócios seja feita de ambas as formas, pois o seu trabalho precisa ser mensalmente remunerado. Os lucros normalmente são retirados, pois dificilmente os sócios deixam todo o lucro acumulado no negócio.
Dentro disso, existe a preferência por pró-labores baixos para a incidência de menos impostos. Então, quando fazem isso, os sócios complementam a renda com retiradas de lucro maiores que as previstas.
Em todo caso, o correto é que nenhum dos dois coloque em risco a saúde financeira do negócio. Portanto, é preciso que a situação do negócio seja analisada, bem como o número de sócios, o ramo de atuação, as margens de lucro e outros critérios.
Então, o ideal é contar com uma assessoria contábil para investigar profundamente todos os aspectos do negócio e ajudar os sócios a chegarem a uma decisão sobre os valores adequados à organização.
Se você já tem pró-labore na sua empresa e faz distribuição de lucros mas ainda não existe estudo sobre os assuntos, entre em contato conosco para chegarmos à melhor conclusão sobre as retiradas do seu negócio.