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O que é declaração de imposto de renda pré-preenchida?


A declaração do IRPF em 2023 deve ser entregue até o dia 31 de maio, e todos os brasileiros possuem a opção de utilizar o modelo pré-preenchido para agilizar o processo.

Anualmente, boa parte da população precisa declarar seus rendimentos à Receita Federal e, a depender da quantia recebida durante o ano anterior, o cidadão fica obrigado a pagar uma taxa visando financiar as ações do governo.

Você sabe para que serve o imposto de renda e como funciona a declaração pré-preenchida? Vamos explicar tudo neste conteúdo!

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Qual a finalidade do imposto de renda?

A União possui diversos programas que visam melhorar a qualidade de vida da população, assim como fomentar a produção científica, garantir comida na mesa do trabalhador e serviços educacionais.

Embora existam diversas empresas estatais, elas não conseguem arrecadar o suficiente para cobrir todas as despesas desses programas, e é nesse momento que taxar a população entra em cena.

Em relação ao IRPF, a ideia é que cidadãos que ganham acima de uma determinada quantia ajudem no financiamento dos programas da União.

Para a taxação ser justa, ela atinge pessoas que ganham acima de um determinado valor mensal, e possui progressão conforme maior for a renda.

Quem precisa declarar imposto de renda?

Para o IRPF de 2023, estão obrigados a declarar imposto de renda cidadãos que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 2.380 por mês. Esse valor inclui salários, aluguéis, pensões e aposentadorias.
  • Recebeu rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil (total no ano).
  • Obteve ganho de capital pela alienação de bens.
  • Até 31 de dezembro possuía propriedade em seu nome de valor superior a R$ 300 mil.
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil no ano.
  • Fez operações na Bolsa de Valores que incidem imposto.
  • Vive de atividade rural com renda superior a R$ 142.798,50 bruta anual.

O que é declaração simplificada?

Em muitas ocasiões, a Receita Federal disponibiliza mecanismos de simplificação para o contribuinte. E para o IRPF isso não seria diferente.

No mundo das empresas, essa simplificação é feita por meio do Simples Nacional: uma categoria que “enxuga” os impostos devidos da empresa, tornando mais fácil administrar a parte tributária do negócio.

Para o imposto de renda de pessoa física, a declaração simplificada é uma medida equivalente ao Simples Nacional. Com esse instrumento de tributação, o contribuinte consegue 20% de desconto nos rendimentos tributáveis, sem a necessidade de comprovar desembolsos.

Em outras palavras, é um método bastante interessante para quem tem o financeiro pouco movimentado, principalmente aqueles que não possuem muito o que abater na declaração.

Como funciona a declaração pré-preenchida?

Agora que você sabe bastante sobre o IRPF, vamos explicar o funcionamento da declaração pré-preenchida, um modelo bastante adotado pelos cidadãos brasileiros.

A ideia por trás da declaração pré-preenchida é agilizar o processo de preenchimento, tendo como base informações fornecidas por terceiros — e que têm relação com o cidadão contribuinte.

Ou seja, o cidadão consegue usar todas as informações que a Receita já possui sobre ele, bastando acrescentar dados que não estão relacionados à terceiros.

Esse recurso só está disponível para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro.

Para ter acesso a esse recurso, basta ir no e-CAC e logar com sua conta gov.br, clicar em “Declarações e Demonstrativos”, em seguida em “Meu Imposto de Renda” e finalmente em “Preencher declaração on-line”. Após isso, inicie a declaração e selecione a opção de “Pré-Preenchida”.

Vantagens do pré-preenchimento

Uma das maiores vantagens da declaração pré-preenchida é a economia de tempo. Como muitos campos já vêm preenchidos para você, sua tarefa é complementar as informações que faltam.

Além disso, o preenchimento automático feito pela Receita é bastante confiável, o que evita erros durante a declaração. Porém, a Receita alerta que é responsabilidade do contribuinte checar se todas as informações estão corretas.

Por fim, usar esse modelo de preenchimento coloca o cidadão optante como prioridade na hora de receber a restituição.

Informações que constam na pré-preenchida

Basicamente, todas as informações que passaram pela Receita Federal atreladas ao seu CPF vão fazer parte do pré-preenchimento.

Portanto, dados sobre rendimentos, bens, direitos, deduções, dívidas e ônus são importados diretamente do banco de dados do órgão governamental. Informações referentes ao carnê leão, fontes pagadoras e serviços médicos também são importadas de forma automática para você.

Como corrigir informações na declaração?

Errar é humano e, quando falamos em IRPF e seu grande volume de informação, a chance de cometer pequenos erros (digitação, leitura errada de número, etc) é imensa.

Se você cometer erros durante a declaração, fique tranquilo, a solução é bastante simples.

Entre no programa da Receita Federal, selecione a declaração que será corrigida, clique em “Identificação do Contribuinte” e em seguida em “Declaração Retificadora”.

Ao fazer isso, o programa gerará uma cópia da primeira declaração, permitindo alterar apenas os campos incorretos sem se preocupar em fazer todo o documento novamente.

Quais as punições para irregularidades no IRPF?

Existem dois casos onde a Lei prevê punição no que tange à declaração do IRPF. O primeiro caso é quando o cidadão envia a declaração com atraso, e o segundo diz respeito às informações inseridas pelo contribuinte.

Se a declaração for enviada com atraso, a multa mínima é de R$ 165,74 e a máxima representa até 20% do imposto a ser pago pelo cidadão. 

Se o contribuinte não enviar a declaração (em caso de obrigatoriedade), ele terá problemas com seu CPF, ficando impossibilidade de acessar diversos benefícios comuns aos cidadãos brasileiros, como participar em concursos, empréstimos e tirar passaporte.

No caso de haver informações incorretas, o contribuinte cai na chamada “malha fina”, e a multa é de 75% do imposto devido — a não ser que o erro seja muito pequeno.

Porém, ele ainda pode retificar a declaração em até cinco anos, tendo chance de se redimir.

Gostou destas informações sobre a declaração do IRPF? Aproveite mais materiais como este em nosso blog!

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