Entender o que é a Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) e como enviar esse documento é a melhor forma de evitar problemas com a Receita Federal.
Geralmente com a entrega vinculada ao último dia de fevereiro de todo ano, a Dirf preenchida incorretamente ou o não-envio da mesma podem trazer consequências graves, como penalidades e multas.
Então, aproveite para ler este conteúdo e saiba tudo sobre essa declaração, como enviá-la, além de outras dúvidas. Boa leitura!
O que é a Dirf e qual sua finalidade?
De forma resumida, a Declaração Dirf é usada pelo governo para fiscalizar se as empresas estão recolhendo o imposto de renda conforme as regras impostas pelos entes fiscais.
Dirf é a sigla de Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, documento o qual é emitido pela fonte pagadora do imposto de renda, que pode ser tanto pessoa física como jurídica.
Assim, ela informa ao Fisco os valores do IR e outras contribuições que ficaram retidos com pagamentos a terceiros. Desse modo, esse trabalho visa prevenir a sonegação fiscal.
Nesse sentido, a Dirf detalha quanto a fonte pagadora recolheu de imposto de renda em cima do pagamento de cada um dos funcionários e demais contratados, incluindo empresas, considerando o ano-base anterior à emissão.
Ou seja, a declaração da Dirf 2023 vai conter os dados de pagamentos feitos em 2022.
Passo a passo para realizar a entrega da Dirf
1. Preencha a declaração com atenção
O primeiro passo para declarar a Dirf é baixar o programa correspondente ao exercício da declaração, no qual você deve preencher os dados solicitados pela Receita Federal/Fisco. Com atendimento imediato, o programa pode ser baixado pela web.
2. Envie a declaração ao Fisco
Depois do preenchimento, é momento de gravar a declaração e mandá-la para o Fisco através do programa ReceitaNet.
O ReceitaNet é uma plataforma que valida e transmite, pela internet, as contribuições federais de pessoas físicas e empresas, bem como as declarações de impostos.
Também com atendimento imediato, os arquivos podem ser enviados das 5h à 01h da manhã do dia seguinte, isto é, completando o ciclo de 20 horas diárias.
3. Acompanhe o processamento da declaração na Receita Federal
Esse espaço se destina a verificação da entrega da Dirf ao Fisco, onde você pode ver o Extrato do Processamento da DIRF, por meio do Modo Simplificado, ou por intermédio do Portal e-CAC.
Assim como os outros processos, o acompanhamento da declaração no site da Receita Federal é totalmente gratuito.
Dúvidas frequentes sobre a Dirf – e suas respostas!
Quem precisa preencher e enviar a Dirf?
As pessoas físicas e jurídicas que fizeram pagamentos a outras pessoas físicas, ou realizaram retenções, de acordo com a legislação;
É importante acentuar que, a cada ano, a Receita Federal publica uma instrução normativa específica que determina as pessoas que devem enviar a Dirf.
Em 2022, por exemplo, todos aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do IR, ou fizeram contribuições sociais (como PIS, COFINS e CSLL – mesmo que num único mês), precisaram declarar a Dirf.
Porém, em alguns casos, mesmo que a companhia não tenha retido imposto de renda, ainda assim é obrigada a emitir a Dirf, como, por exemplo, as organizações que gerenciam desportos olímpicos.
Com isso, o ideal é verificar a publicação anual para verificar se você se enquadra nos requisitos determinados pela legislação fiscal.
Qual o prazo de entrega da Dirf?
A Dirf precisa ser entregue à Receita Federal até as 23h59min59s do último dia útil de fevereiro, conforme o horário de Brasília. Isso considerando o ano-calendário imediatamente anterior.
Quais dados devem ser informados na Dirf?
A Dirf solicita que os seguintes dados sejam apresentados:
- Rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliados no país;
- Pagamentos, crédito, emprego, remessa ou entrega a domiciliados, ou residentes no exterior;
- Pagamentos a planos de assistência à saúde, de ordem coletivo empresarial;
- Imposto sobre a Renda e demais contribuições retidas na fonte, bem como rendimentos pagos e creditados para seus beneficiários.
O trabalho da empresa acaba depois de emitir a Dirf?
Não. Mesmo após enviar a declaração, as empresas devem disponibilizar para seus colaboradores o Informe de Rendimentos, o qual será usado por aqueles com renda maior igual ou maior que R$28.559,70 para preenchimento e envio do IRPF.
Quais as penalidades de não enviar a Dirf?
Uma vez que a fonte pagadora não envie a Dirf no prazo determinado pelo Fisco, será gerada uma multa de 2% do mês-calendário, ou então, pela fração, sobre o total do imposto de renda declarado.
Há também uma multa mínima de R$200 para pessoas jurídicas inativas, físicas e/ou organizações optantes pelo Simples Nacional. Os demais casos costumam ter um valor de multa de R$500.
Daí a relevância de cumprir o prazo, mesmo que você não detenha todas as informações necessárias, já que elas podem ser informadas posteriormente, numa declaração retificadora.
Como lançar extrato de cartão de crédito na Dirf?
Basta seguir o seguinte manual:
- Selecione a aba “Declarações Digitais”;
- Selecione a opção DIRF Cartão;
- Digite o ano anterior ao ano vigente;
- Selecione a aba “Novo Estabelecimento”;
- Selecione a empresa;
- Informe a sua operadora;
- Defina os dados da companhia junto ao site da operadora;
- Para finalizar, clique em “Gravar”.
Quais as modalidades de consulta (estado) da Dirf?
Após entregar a Dirf, é possível acompanhar o estado da declaração para conferir se está tudo certo. Aqui, existem 05 situações possíveis:
- Em processamento: o Fisco está avaliando as informações declaradas;
- Aceita: a declaração está aprovada;
- Rejeitada: foram detectados erros no processo, onde o mesmo deverá ser retificado;
- Retificada: indica que o documento foi substituído em sua integralidade por outro;
- Cancelada: determina que a declaração perdeu todos os seus direitos legais.
Conclusão
Como pudemos acompanhar, a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) tem relação com o Imposto de renda Pessoa Física, pois essa declaração é feita pela fonte pagadora desse tributo, voltado para as pessoas físicas e jurídicas que efetuam pagamentos e retém impostos retidos na fonte.
Esperamos que este conteúdo tenha tirado todas as suas dúvidas sobre esse assunto, e aproveitando a oportunidade, te convidamos para continuar no nosso blog e assim continuar bem informado.
Nossa dica de hoje é o texto “Você sabe a vantagem de ter um DRE gerencial/analítico?”. Até breve!