A declaração do imposto de renda sempre gera dúvidas nas pessoas e em 2023 não seria diferente.
Entre uma das dúvidas mais comuns de surgirem está entre o contribuinte fazer a declaração completa ou simplificada do IR 2023. Esse questionamento surge devido à declaração anual de ajuste do imposto de renda para pessoa física permitir ao contribuinte a escolha entre dois modelos: simples ou completo.
Se você também se deparou com essa pergunta e quer saber quais são as principais diferenças entre cada um dos modelos de declaração para ter certeza qual é o mais indicado para o seu caso, a nossa dica é que continue a leitura para ter todas as informações de que necessita.
Compreendendo a declaração completa e simplificada
Como dito na introdução, existem duas opções distintas para o contribuinte fazer a sua declaração do imposto de renda 2023: a opção completa ou a simplificada.
O processo de preenchimento do imposto de renda nas suas configurações atuais é mais simples, sendo utilizado um único formulário para ambos os casos – mas embora o formulário seja comum aos dois tipos – a regra tributária de cada modelo (completo e simplificado), permanece valendo.
Ademais, destacamos que cada modalidade tem suas vantagens e desvantagens. Por isso, abordaremos as peculiaridades de cada uma para que você compreenda, uma vez que a diferença básica entre elas refere-se ao abatimento sobre os rendimentos tributáveis.
Características da declaração simplificada
A declaração simplificada do IR é indicada quando o contribuinte não possui grandes despesas para deduzir – e nesse caso, utiliza-se a regra de abatimento padrão – de 20% da soma de todos os rendimentos tributados ao longo do ano que será declarado.
O valor do abatimento é limitado a R$ 16.754,34 – sendo adotado por qualquer contribuinte, independente da sua renda total ou do número de fontes pagadoras.
Na versão simplificada, o contribuinte deve informar também o valor recolhido no ano anterior – seja pela retenção da fonte ou pelo recolhimento obrigatório mensal (o “carnê-leão”), e isso é necessário para que haja o desconto no cálculo final do IR.
Características da declaração completa
A declaração completa do IR é indicada para aqueles contribuintes que possuem muitas despesas dedutíveis.
Dessa forma, o contribuinte precisa informar todos os seus gastos e rendimentos do ano anterior e guardar os comprovantes de tais despesas por no mínimo cinco anos e caso a soma dos dedutíveis exceder o valor de R$16.754,34 (teto de valor do modelo simplificado), o contribuinte precisará realizar a declaração completa.
Para a declaração 2023, os limites para deduções são estes:
- Deduções voltadas a dependentes – limite de R$ 2.275,08 por cada dependente;
- Despesas voltadas a educação – limite individual anual no valor máximo de R$ 3.561,50;
- Despesas voltadas à saúde: não há limite de valores – porém estes precisam ser devidamente comprovados com notas fiscais e recibos.
Mas quando devo optar pela declaração completa ou simplificada?
A declaração simplificada é a opção mais assertiva quando as despesas não ultrapassam o valor do teto (R$ 16.754,34); porém, quando as despesas oriundas de educação, saúde e dos dependentes ficam acima desse valor, o mais indicado é a declaração completa, para ter deduções maiores.
É comum que os contribuintes optem pela declaração simplificada quando não possuem um número grande de despesas dedutíveis – um valor total menor do que 20% dos rendimentos ou até o teto de R$16.754,34.
Mas esse não é um caminho 100% garantido – então nossa sugestão é: preencher sua declaração do IR diretamente no programa gerador da declaração, como se fosse realizar o tipo completo – então se você tiver dúvidas, basta preencher esse formulário normalmente e ao final conferir qual será a melhor opção para o seu caso.
Pois, após o preenchimento, o próprio sistema vai apresentar as duas opções de tributação para você avaliar a melhor alternativa ao seu caso: por deduções legais ou por desconto simplificado.
O programa de declaração ajuda muito nesse sentido pois ele informa de forma automática ao contribuinte que modelo é mais vantajoso – apresentando inclusive qual valor ele terá de restituição ou de imposto que ainda necessita ser pago em cada uma das opções.
Certos casos dão a certeza de que a declaração completa é o modelo correto – principalmente quando o contribuinte tiver muitos gastos dedutíveis – como os exemplos abaixo:
- Despesas médicas: inclui todos os gastos próprios, dos dependentes ou alimentandos – sem limite de gastos e com dedução integral do IR – mas os gastos com farmácia e medicamentos não são inclusos aqui;
- Despesas educativas: abarca todos os custos relacionados à educação, do contribuinte ou dos dependentes – com limitação no valor de R$ 3.561,50 por dependente – não havendo limites para inclusão de dependentes, desde que comprovado o vínculo;
- Despesas relacionadas à dependentes: permite abatimento de até R$ 2.275,09 por dependente devidamente comprovado;
- Plano de previdência: custos oriundos de plano de previdência privada também podem ser abatidos – com um limite de 12% da renda;
- Livro-caixa: refere-se à dedução integral para livro-caixa de profissional que atua de forma autônoma.
A declaração no modelo completo é indicada aos contribuintes que possuem muitos dependentes, grandes despesas e pagam plano de previdência privada – pois poderão abater um alto valor em despesas.
Somando todas as despesas dedutíveis é possível saber qual tipo é mais indicado para seu caso. Porém, se o valor ultrapassar os 20% dos rendimentos ou estiver acima do teto de R$16.754,34 fixados pela Receita Federal, indicamos fazer a declaração completa para obter um desconto maior no imposto ou a garantia de restituição.
Se, mesmo assim, surgirem dúvidas, você poderá modificar a forma de tributação escolhida – até o prazo final de entrega – quando não será mais possível mudar seu tipo de declaração.
Como fazer cada declaração?
Reúna todos os documentos, inclusive aqueles comprobatórios dos gastos com educação, saúde e dependentes – informando o CPF dos dependentes, mesmo de recém-nascidos – e siga os passos a seguir:
- Baixe o PGD IRPF 2023 no site da Receita Federal (disponível a partir de 15/03/2023);
- Caso não possua o certificado digital, pode ser acessado o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita – onde encontrará a declaração pré-preenchida. Basta fazer a validação das informações;
- Preencha os dados solicitados e, em caso de dúvidas, basta clicar no menu de ajuda;
- Informe todas as despesas passíveis de deduções;
- Escolha a opção “Deduções Legais” e, após, clique em “Opção pela Tributação” para optar pelo modelo completo;
- Finalize sua declaração.
Para a declaração simplificada siga os passos acima e no passo 5 – “Opção pela Tributação” você escolhe a versão simplificada.
Viu como é fácil diferenciar os tipos de declaração? Se precisar de ajuda para essa tarefa entre em contato conosco!