Uma dúvida comum entre empresários é: “Minha empresa é optante pelo Simples Nacional. A Reforma Tributária também vai me afetar?”
A resposta é: sim.
Embora o Simples Nacional tenha sido preservado pela Reforma Tributária, isso não significa que as empresas enquadradas nesse regime continuarão operando exatamente da mesma forma. Com a criação da CBS e do IBS, o novo sistema tributário brasileiro altera a apuração e o destaque dos tributos sobre o consumo, o aproveitamento de créditos e a forma como empresas e clientes considerarão esses valores nas relações comerciais.
Na prática, mesmo as microempresas e empresas de pequeno porte precisarão olhar para a Reforma Tributária com atenção. O impacto não se limitará ao valor do imposto pago. Ele também poderá atingir a competitividade da empresa, a relação com clientes, a formação de preços, a emissão de notas fiscais, os sistemas internos, a análise de margens e a estratégia de permanência no Simples Nacional.
A partir de 2026, um ponto merece atenção especial: as empresas deverão realizar, entre 1º e 30 de setembro de 2026, a opção relacionada ao Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. No mesmo período, as empresas também deverão avaliar se desejam manter o IBS e a CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou se pretendem recolher esses tributos pelo regime regular, modelo que vem sendo chamado, na prática, de regime híbrido. Essa escolha produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027, conforme as regras divulgadas pelo Portal do Simples Nacional.
Esse novo prazo muda completamente a lógica de planejamento. Antes, muitas decisões sobre o Simples Nacional eram deixadas para janeiro. Agora, a empresa precisará chegar a setembro de 2026 com estudos, simulações e cenários definidos. Isso exige organização, acompanhamento contábil e visão estratégica.
O Simples Nacional acabou?
Não.
O Simples Nacional não acabou. A Reforma Tributária preservou esse regime diferenciado, criado para simplificar a tributação de microempresas e empresas de pequeno porte.
As empresas optantes pelo Simples continuarão recolhendo tributos de forma unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, o DAS, conforme as regras aplicáveis ao regime. A grande mudança está na convivência entre esse modelo simplificado e o novo sistema de tributação sobre o consumo, estruturado principalmente em torno da CBS e do IBS.
A CBS, Contribuição sobre Bens e Serviços, substituirá tributos federais sobre o consumo. Já o IBS, Imposto sobre Bens e Serviços, substituirá tributos de competência estadual e municipal. Com isso, a lógica de apuração, crédito, débito e transparência tributária passará por uma transformação relevante.
Para empresas do Simples Nacional, o ponto central será entender se vale a pena permanecer integralmente no modelo tradicional, com IBS e CBS dentro do DAS, ou se será mais vantajoso optar pela apuração desses tributos pelo regime regular, fora do Simples. Essa escolha não será meramente burocrática. Ela poderá alterar o posicionamento comercial da empresa diante de clientes que valorizam o aproveitamento de créditos tributários.
O que muda para as empresas do Simples Nacional?
A principal mudança envolve a forma como o novo sistema tributário tratará os tributos incidentes sobre o consumo.
Com a Reforma Tributária, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão, em determinadas situações, atuar de duas formas:
- Permanecer no regime tradicional do Simples Nacional, mantendo a CBS e o IBS dentro da guia única, junto com os demais tributos recolhidos pelo DAS;
- Optar pela apuração da CBS e do IBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos dentro do Simples Nacional. Esse segundo formato é o que vem sendo chamado de regime híbrido.
No regime tradicional, a empresa continua com uma lógica mais simplificada de recolhimento. Para muitos pequenos negócios, especialmente aqueles que vendem para consumidor final ou para outros pequenos contribuintes, esse modelo poderá continuar sendo mais prático e adequado.
Já no regime híbrido, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS de forma separada, seguindo as regras do regime regular. Essa alternativa pode ser importante para empresas que vendem para clientes que se creditam de tributos, como indústrias, distribuidores, atacadistas, empresas do Lucro Real, empresas do Lucro Presumido e negócios inseridos em cadeias produtivas mais longas.
A razão é simples: muitos clientes passarão a avaliar não apenas o preço cobrado pelo fornecedor, mas também o crédito tributário que a compra permite gerar. Se uma empresa do Simples Nacional não gerar créditos relevantes de IBS e CBS, ela poderá perder atratividade diante de fornecedores que possibilitam maior recuperação tributária.
Setembro de 2026: O novo prazo que os empresários precisam observar
Um dos pontos mais importantes da atualização é o novo calendário para a escolha do regime aplicável em 2027.
De acordo com as informações divulgadas pelo Portal do Simples Nacional, a opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 deverá ser realizada entre 1º de setembro de 2026 e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A mesma orientação informa que, nesse período, a empresa deverá decidir se quer pagar IBS e CBS dentro do boleto único do Simples ou pelo regime regular, por fora do Simples.
Essa mudança exige atenção porque antecipa a tomada de decisão. O empresário não poderá deixar a análise para o início de 2027. A decisão precisará ser construída antes, com base em números, perfil de clientes, projeções de faturamento, margens, custos, estrutura operacional e impacto comercial.
Outro ponto relevante é que, se a empresa já for optante pelo Simples Nacional e estiver regular, em regra sua permanência no regime é automática. Porém, mesmo quem já está no Simples poderá acessar o portal em setembro de 2026 caso deseje optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, fora do Simples. Se a empresa não fizer essa opção, a orientação divulgada é que IBS e CBS continuarão dentro da guia única.
Também é importante observar que, se a empresa não optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular em setembro de 2026, ela deverá recolher esses tributos dentro da guia única do Simples Nacional no primeiro semestre de 2027. Segundo o Portal do Simples Nacional, haverá uma nova oportunidade em março de 2027 para que a empresa faça essa opção com efeitos no segundo semestre de 2027.
Portanto, setembro de 2026 será uma data estratégica. Não se trata apenas de cumprir um prazo. Trata-se de decidir como a empresa deseja se posicionar tributária e comercialmente no novo sistema.
Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026 terão regra específica
Outro ponto que merece destaque é a situação das empresas constituídas no final de 2026.
Conforme orientação do Portal do Simples Nacional, empresas que solicitarem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro de 2026 e 31 de dezembro de 2026 terão a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da inscrição no CNPJ. Essa opção valerá tanto para o período restante de 2026 quanto para o ano de 2027. A escolha relativa ao recolhimento do IBS e da CBS por fora do Simples produzirá efeitos a partir de janeiro de 2027.
Esse detalhe é relevante para empreendedores que pretendem abrir empresas no último trimestre de 2026. A decisão tomada na abertura do CNPJ poderá influenciar o início das atividades em 2027, inclusive na forma de emissão de notas fiscais e na relação com clientes.
Por isso, abrir uma empresa nesse período exigirá ainda mais cuidado. O empreendedor não deverá escolher o regime apenas com base na simplificação inicial. Será necessário avaliar o modelo de negócio, o público atendido, o tipo de operação, a previsão de faturamento e a necessidade de geração de créditos para os clientes.
O que é o regime tradicional do Simples Nacional?
O regime tradicional é o modelo mais conhecido pelos empresários. Nele, a empresa recolhe os tributos abrangidos pelo Simples Nacional por meio de uma guia única, o DAS.
A simplificação é justamente uma das principais vantagens desse regime. Em vez de apurar diversos tributos separadamente, a empresa realiza o recolhimento unificado, considerando sua receita bruta, atividade, anexo aplicável e demais regras previstas na legislação.
Com a chegada da CBS e do IBS, esse modelo continuará existindo. Muitas empresas ainda poderão considerá-lo uma alternativa interessante, especialmente quando atendem o consumidor final ou quando seus clientes não precisam aproveitar créditos tributários.
Por exemplo, uma pequena loja que vende diretamente para pessoas físicas, um prestador de serviços que atende consumidores finais ou uma empresa que trabalha majoritariamente com clientes também optantes pelo Simples Nacional pode não sentir uma pressão tão grande para migrar ao modelo híbrido.
Nesses casos, a simplicidade operacional pode continuar sendo um fator relevante. Afinal, recolher tudo dentro do DAS tende a reduzir a complexidade de controles, obrigações, cálculos e conciliações fiscais.
No entanto, simplicidade não deve ser confundida com decisão automática. Mesmo empresas menores precisarão revisar seus números, porque o novo sistema pode afetar preços, margens e competitividade de formas diferentes conforme o setor.
O que é o regime híbrido?
O regime híbrido é uma alternativa trazida pela Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional.
Nesse modelo, a empresa continua sendo optante pelo Simples para os tributos abrangidos pelo regime, mas escolhe recolher IBS e CBS pelo regime regular. Na prática, isso significa que IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro da guia única e passam a ser apurados separadamente.
Com isso, a empresa passa a destacar esses tributos na nota fiscal conforme as regras aplicáveis ao regime regular. Como consequência, seus clientes sujeitos ao regime regular poderão aproveitar créditos de IBS e CBS, desde que atendidos os requisitos legais.
Esse ponto é fundamental. O regime híbrido pode tornar a empresa do Simples Nacional mais competitiva em determinadas cadeias comerciais, especialmente quando seus clientes são empresas que se creditam dos tributos pagos nas aquisições.
Imagine uma pequena indústria optante pelo Simples Nacional que vende insumos para uma empresa de maior porte. Se o cliente não conseguir aproveitar créditos relevantes na compra, ele poderá considerar esse fornecedor mais caro na prática, ainda que o preço nominal seja competitivo. Por outro lado, se a empresa do Simples optar pelo regime híbrido e permitir a geração de créditos de IBS e CBS, poderá preservar ou ampliar sua competitividade.
Contudo, o regime híbrido também pode trazer mais complexidade. A empresa precisará lidar com apurações separadas, adequação de sistemas, controles fiscais mais detalhados, análise de fluxo de caixa e possível aumento de obrigações acessórias. Por isso, a escolha deve ser feita com estudo técnico.
Como fica o aproveitamento de créditos?
O aproveitamento de créditos será um dos principais pontos de atenção da Reforma Tributária para as empresas do Simples Nacional.
No sistema atual, clientes de empresas do Simples Nacional já podem enfrentar limitações no aproveitamento de créditos de determinados tributos, dependendo da operação, do regime do adquirente e da legislação aplicável.
Com a implantação da CBS e do IBS, a lógica de créditos tende a ganhar ainda mais relevância. Empresas sujeitas ao regime regular passarão a observar com mais cuidado se suas compras geram créditos aproveitáveis. Isso afetará a escolha de fornecedores.
Se uma empresa do Simples permanecer integralmente no regime tradicional, seus clientes poderão ter limitações no aproveitamento dos créditos relacionados às operações. Já no regime híbrido, com IBS e CBS apurados pelo regime regular, os tributos destacados nos documentos fiscais poderão gerar créditos aos adquirentes, desde que observadas as condições legais.
Na prática, a pergunta que muitos clientes farão será: “Comprar dessa empresa me permite aproveitar créditos tributários?” Se a resposta for negativa ou limitada, o cliente poderá renegociar preços, buscar outro fornecedor ou exigir condições comerciais diferentes. Por isso, a Reforma Tributária não deve ser vista apenas como uma mudança fiscal, mas como uma mudança competitiva.
Competitividade: O Simples Nacional entra em uma nova fase
Historicamente, muitas empresas escolheram o Simples Nacional porque ele reduzia a burocracia e, em diversos casos, a carga tributária.
Com a Reforma Tributária, essa análise continuará importante, mas não será suficiente. O empresário precisará avaliar também o impacto do regime tributário na relação comercial com seus clientes.
Empresas que vendem para consumidor final talvez continuem encontrando no modelo tradicional a melhor alternativa. Já empresas que vendem para outras empresas, especialmente aquelas que estão no Lucro Real ou no Lucro Presumido, precisarão estudar com mais cuidado se a permanência integral no Simples não reduzirá sua atratividade.
Isso vale especialmente para setores como indústria, comércio atacadista, distribuição, tecnologia, serviços B2B, construção, transporte, fornecimento de insumos e atividades inseridas em cadeias produtivas mais complexas.
Em muitos casos, a decisão não será simplesmente pagar menos imposto. Pode ser mais vantajoso assumir uma estrutura tributária um pouco mais complexa se isso permitir manter clientes importantes, preservar contratos, melhorar a negociação comercial ou evitar perda de mercado.
Por outro lado, migrar para o regime híbrido sem necessidade pode gerar custos administrativos e fiscais desnecessários. Por isso, a escolha deve ser personalizada.
Quando vale a pena optar pelo regime híbrido?
Não existe uma resposta única. O regime híbrido pode ser vantajoso para algumas empresas e inadequado para outras.
Em geral, a opção pelo regime híbrido merece ser analisada com mais atenção quando a empresa vende para clientes que valorizam o crédito tributário. Isso inclui, por exemplo, empresas do Lucro Real, empresas do Lucro Presumido, indústrias, atacadistas, distribuidores e negócios que compram insumos para revenda, produção ou prestação de serviços tributados.
Também pode fazer sentido quando a empresa atua em um mercado competitivo, no qual pequenas diferenças de custo influenciam a decisão de compra. Se dois fornecedores oferecem produtos semelhantes, o cliente pode preferir aquele que permite maior aproveitamento de créditos.
Outro fator importante é a margem de lucro. Empresas com margens reduzidas precisam avaliar se a mudança no regime poderá pressionar o caixa ou exigir reajustes de preço. Já empresas com margens maiores podem ter mais espaço para absorver a complexidade do regime híbrido, se houver ganho comercial.
A estrutura de custos também deve ser considerada. Empresas que compram muitos insumos, mercadorias ou serviços podem precisar simular como a nova sistemática de créditos afetará sua operação. A análise deve considerar tanto os créditos gerados nas vendas quanto os créditos tomados nas compras.
Além disso, a empresa precisa avaliar se possui estrutura interna ou suporte contábil suficiente para lidar com a nova complexidade. O regime híbrido exige mais controle, mais atenção à emissão fiscal e maior integração entre contabilidade, fiscal, financeiro e comercial.
Quando pode ser melhor permanecer no regime tradicional?
Permanecer no regime tradicional pode ser uma escolha adequada para empresas que valorizam simplicidade e que não possuem clientes fortemente impactados pela geração de créditos.
Esse pode ser o caso de negócios que vendem diretamente para pessoas físicas, como pequenos comércios, salões de beleza, clínicas, restaurantes, lojas locais, prestadores de serviços pessoais e empresas com operações simples.
Também pode ser uma boa alternativa para empresas que vendem majoritariamente para outros optantes do Simples Nacional ou para clientes que não têm grande preocupação com créditos de IBS e CBS.
Nesses casos, o custo de migrar para o regime híbrido pode ser maior do que o benefício. A empresa poderia assumir obrigações adicionais, controles mais detalhados e maior complexidade sem obter ganho comercial relevante.
No entanto, mesmo nesses casos, a recomendação é não decidir por intuição. A empresa deve fazer simulações. O regime tradicional pode parecer mais simples, mas é necessário confirmar se ele continua sendo o mais adequado para o perfil de faturamento, margem, clientes e operação.
Planejamento tributário será ainda mais importante
A Reforma Tributária transforma a escolha do regime tributário em uma decisão de negócio.
Antes, muitos empresários avaliavam o Simples Nacional quase exclusivamente com base na carga tributária e na simplicidade do DAS. Agora, a análise precisa ser mais ampla.
Será necessário avaliar:
- Quem são os principais clientes da empresa;
- Qual percentual do faturamento vem de clientes pessoas jurídicas;
- Quantos clientes estão no Lucro Real ou no Lucro Presumido;
- Se os clientes exigem créditos tributários para manter a competitividade;
- Qual será o impacto do regime escolhido na formação de preços;
- Como a decisão afetará margens e fluxo de caixa;
- Se os sistemas da empresa estão preparados;
- Se a equipe entende as novas obrigações;
- Se há risco de perda de contratos. Se o regime escolhido continua adequado ao crescimento da empresa.
Essa análise deve ser feita com antecedência. Setembro de 2026 chegará rapidamente, e empresas que deixarem a decisão para a última hora poderão escolher sem base técnica.
O que o empresário deve fazer antes de setembro de 2026?
O primeiro passo é levantar informações. O empresário precisa saber exatamente quem são seus clientes, quais produtos ou serviços vende, quais são suas margens e como sua operação é tributada hoje.
Em seguida, é necessário fazer simulações. A empresa deve comparar o cenário de permanência no regime tradicional com o cenário de opção pelo regime híbrido. Essa comparação não deve considerar apenas o imposto pago, mas também os efeitos comerciais.
Depois, é importante conversar com clientes estratégicos. Empresas que vendem para grandes compradores devem entender se esses clientes passarão a exigir créditos de IBS e CBS. Essa informação pode ser decisiva.
Também é recomendável revisar contratos, política de preços e margem mínima. A Reforma Tributária pode alterar a percepção de custo dos clientes, e a empresa precisa estar preparada para negociações.
Outro passo essencial é verificar pendências fiscais. O Portal do Simples Nacional orienta que empresas verifiquem sua situação fiscal em setembro de 2026, especialmente porque pendências podem afetar a permanência ou a opção pelo regime. A orientação também destaca que a mudança busca dar mais previsibilidade e tempo de regularização às empresas.
Por fim, a empresa deve preparar seus sistemas. A decisão tributária precisa ser refletida na emissão de notas fiscais, na apuração de tributos, no controle financeiro e na comunicação com clientes.
Erros que devem ser evitados
O primeiro erro é imaginar que a Reforma Tributária não afeta empresas do Simples Nacional. Afeta, sim, ainda que de maneira diferente das empresas de outros regimes.
O segundo erro é decidir apenas pelo menor imposto imediato. Em alguns casos, o regime aparentemente mais barato pode reduzir a competitividade comercial.
O terceiro erro é ignorar o perfil dos clientes. Uma empresa que vende para consumidor final tem realidade diferente de uma empresa que fornece para grandes indústrias.
O quarto erro é deixar a decisão para setembro de 2026 sem preparação prévia. Setembro deve ser o mês da formalização da escolha, não o início da análise.
O quinto erro é não revisar sistemas e processos. A opção pelo regime híbrido, quando escolhida, exige maior controle fiscal.
O sexto erro é não acompanhar novas oportunidades de opção. Conforme orientação do Portal do Simples Nacional, quem não optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular em setembro de 2026 terá nova oportunidade em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre de 2027.
Como o Grupo Innovacon pode apoiar sua empresa
Diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, contar com apoio especializado pode ajudar sua empresa a tomar decisões mais seguras.
O Grupo Innovacon pode apoiar empresas do Simples Nacional na análise dos impactos do novo sistema tributário, considerando a carga de impostos, a geração de créditos, o perfil dos clientes, a competitividade e os reflexos comerciais da Reforma.
Esse suporte pode incluir simulações, revisão do enquadramento tributário, avaliação da viabilidade do regime híbrido, análise da estrutura de custos e identificação da alternativa mais adequada para a realidade do negócio.
Além disso, o Grupo Innovacon pode auxiliar na preparação para as mudanças operacionais, como adaptação dos sistemas de emissão de documentos fiscais, revisão de processos internos e orientação durante o período de transição.
O objetivo é ajudar sua empresa a transformar as mudanças da Reforma Tributária em decisões mais estratégicas, reduzindo riscos e identificando oportunidades para crescer com segurança.
Conclusão
O Simples Nacional continuará existindo, mas a Reforma Tributária mudará o ambiente em que as microempresas e empresas de pequeno porte estão inseridas.
A escolha entre o modelo tradicional e o regime híbrido exigirá estudo, planejamento e visão estratégica. A decisão não deverá ser tomada apenas com base na simplicidade ou na carga tributária aparente. Será necessário avaliar créditos, clientes, margens, sistemas, contratos e competitividade.
O novo prazo de setembro de 2026 torna essa preparação ainda mais urgente. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas precisarão observar a opção relacionada ao Simples Nacional para 2027 e, quando aplicável, decidir se IBS e CBS continuarão dentro da guia única ou se serão recolhidos pelo regime regular. Essa escolha poderá influenciar diretamente o desempenho comercial da empresa em 2027.
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