O regime tributário no qual a empresa se enquadra é o sistema que rege alguns de seus processos contábeis e fiscais, incluindo direitos obtidos e obrigações a cumprir.
É conforme as regras e leis do enquadramento do negócio que ele entrega suas declarações e paga seus impostos. E também é de acordo com elas que pode contar com vantagens legais, como dedução de tributos por créditos fiscais.
Para ajudar você a escolher o melhor regime, vamos explicar como eles funcionam, por que é importante escolher corretamente e como fazer isso. Acompanhe!
Os principais enquadramentos existentes no Brasil
Simples Nacional
O regime simplificado reúne a maioria das empresas brasileiras, sendo o menos burocrático e, para grande parte delas, também o mais econômico.
A única obrigação acessória que o enquadramento solicita das optantes é a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), entregue uma vez ao ano. Nela, o negócio transmite informações à Receita Federal, como:
- dados de sócios;
- números de colaboradores;
- informações sobre pró-labores pagos;
- dados sobre capital social e sua divisão;
- números de retiradas de lucros feitas;
- informações sobre compras de materiais e/ou mercadorias;
- faturamento;
- impostos apurados e pagos.
Alguns desses dados são preenchidos no momento da elaboração da declaração dentro do próprio ambiente do Simples no site da Receita. Outros, como faturamento e tributos, são automaticamente importados pelo sistema.
Quanto aos percentuais de impostos, variam de acordo com a atividade da empresa e com seu faturamento acumulado nos últimos 12 meses:
- quanto maior é a receita gerada no período, maior é o percentual;
- o regime conta com cinco anexos, cada um abrangendo uma ou mais atividades.
Ou seja, nas apurações é preciso compreender em qual anexo enquadra-se o negócio e qual é o faturamento somado no período. Depois, aplica-se a fórmula de cálculo do imposto, que resulta em uma alíquota única. Isso deve ser feito mensalmente para que a guia unificada de todos os tributos seja gerada.
Lucro Presumido
Esse regime aplica Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL), seus principais impostos federais, sobre uma presunção de lucro calculada para o faturamento trimestral da empresa.
Conforme as atividades, uma alíquota de presunção é aplicada. Por exemplo, enquanto a presunção para um comércio é de 8% do seu faturamento, para uma prestadora de serviços é de 32%.
Dessa forma, o cálculo da presunção de lucro resulta na base de cálculo desses impostos, também pagos em períodos trimestrais. O passo seguinte é calcular os tributos com as alíquotas de 15% para o IRPJ e 12% para a CSLL. E caso o negócio se enquadre em uma presunção de 32%, como uma prestadora de serviços, paga-se a CSLL também pela porcentagem de 32%.
Os demais impostos do regime são Pis e Cofins, esses pagos mensalmente e sobre a receita bruta de cada período com percentuais de 0,65% e 3% respectivamente. Além disso, prestadoras de serviços pagam mensalmente o Imposto sobre Serviços (ISS) aos municípios e comércios, e as indústrias pagam ICMS e IPI aos estados.
Já as declarações e suas periodicidades são as seguintes:
- EFD — Escrituração Fiscal Digital mensal do ICMS e do IPI para comércios e indústrias;
- EFD mensal de Pis e Cofins para todas as empresas;
- declaração mensal referente a serviços prestados e seus impostos para prestadoras;
- ECD — Escrituração Contábil Digital anual para todas as enquadradas;
- ECF — Escrituração Contábil Fiscal anual para todas as empresas do regime.
Lucro Real
O regime de tributação que engloba menos empresas no país tem esse nome porque tributa com IRPJ e CSLL o lucro líquido. As apurações são feitas anual ou trimestralmente, quando 15% de Imposto de Renda e 9% de Contribuição Social são aplicados no lucro apurado pelos registros contábeis.
Os demais impostos são os mesmos calculados e pagos individualmente no Presumido, em períodos mensais e sobre a receita bruta. Porém, nesse caso, as alíquotas de Pis e Cofins são respectivamente de 7,6% e 1,65%.
Quanto às obrigações acessórias, as cinco que listamos acima são mantidas nesse enquadramento e é adicionado o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).
A importância de escolher o regime tributário ideal
Redução de burocracia
Quando o enquadramento tributário não é adequado à empresa ela pode acabar arcando com mais burocracia do que é realmente necessário para seu porte e suas atividades.
Por exemplo, um negócio que atenda aos critérios da opção pelo Simples tem que lidar com muito mais obrigações acessórias, desnecessárias, se optar pelo Lucro Presumido. E se tal escolha não for justificada, como em uma possível economia tributária, existe apenas um prejuízo em aumento de processos contábeis e fiscais.
Pagamento adequado de impostos
Enquadrar a empresa equivocadamente pode tirar dinheiro de seu caixa em uma carga tributária inadequada.
Por exemplo, uma empresa do comércio com faturamento de R$ 700 mil ao ano aplica na fórmula de apuração mensal apenas o percentual de 9,5%, podendo pagar uma alíquota efetiva mais baixa por conta da dedução sobre a base de cálculo que o regime permite.
Agora, a mesma empresa optando pelo Presumido pagaria todos os impostos que vimos acima. Ou seja:
- 15% de IRPJ e 12% de CSLL trimestralmente;
- 3,65% de Pis e Cofins mensalmente;
- aproximadamente 18% de ICMS, dependendo do estado, mensalmente.
O que considerar para escolher o regime tributário ideal
Atividades
É necessário primeiramente saber quais regimes aceitam o enquadramento da empresa pelas suas atividades. Fazer uma opção não permitida é um erro grave e com penalizações previstas.
Margem de lucro
Quando a margem de lucro da empresa é baixa, principalmente em setores como comércio e indústria — que geram muitas despesas —, Lucro Real ou Presumido podem ser melhores do que o Simples.
O regime simplificado tributa o faturamento bruto, já os demais apenas o lucro líquido ou sua presunção tabelada. Portanto, em hipótese, se o lucro estiver acima das faixas de presunção, ele acaba não sendo totalmente tributado pelo Presumido. E se estiver abaixo, pode conceber uma base de cálculo menor para o cálculo dos impostos.
Faturamento
Gerando receita de até R$ 4,8 milhões ao ano é possível optar pelo Simples. Acima disso, o regime simplificado não é mais uma opção.
Mesmo que o faturamento anual esteja abaixo do limite citado, o Simples pode não ser uma boa escolha, porque suas alíquotas são progressivas: quanto mais faturamento, maior é o percentual de imposto.
Portanto, ao considerar tal critério, é importante relacioná-lo com as faixas do anexo condizente com as atividades desenvolvidas e também com a margem de lucro delas.
Gastos indiretos e créditos fiscais
Lucro Presumido e Real podem acabar gerando cargas tributárias semelhantes. Portanto, para fazer uma diferenciação melhor, é preciso elencar outros fatores consequentes do regime.
Caso ele seja o Real, mais obrigações acessórias são exigidas e isso requer mais investimentos internos ou em honorários contábeis. Por outro lado, o enquadramento permite que se adquiram créditos para deduzir em pagamentos de Pis e Cofins.
Já o Presumido não permite a aquisição de tais créditos fiscais, mas solicita menos entregas de declarações e onera menos o backoffice da empresa.
Por todas essas diferentes questões, pelos cuidados necessários e pela necessidade de análise de multifatores, o ideal para optar pelo regime tributário mais adequado é contar com uma consultoria contábil para a tarefa. Além de nada fugir ao planejamento, uma assessoria especializada auxilia o negócio no acompanhamento da legislação.
Portanto, entre em contato conosco para ajudarmos sua empresa a encontrar o melhor enquadramento e mantê-lo.