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Pró-labore ou distribuição de lucros? Entenda qual a melhor opção

Sócios de empresas podem ter pró-labore e distribuição de lucros na remuneração. Comumente, os sócios optam por ambos, mas nem sempre têm ciência de qual é o melhor para o negócio e para eles ou quais são os impactos dessas retiradas.

Para você entender melhor os assuntos e fazer uma boa escolha dentro do seu negócio, produzimos este post respondendo às principais dúvidas.

Acompanhe-nos e entenda melhor essas retiradas, seus impactos e as obrigações que geram.

O que é pró-labore?

Pró-labore é como se chama a remuneração mensal do sócio administrador de uma empresa pelo seu trabalho à frente do negócio. Em outros termos, é o salário do sócio do negócio.

Dessa forma, é pago ao sócio e tem contracheque emitido mensalmente, como ocorre com os salários. Além disso, os dados desse holerite são processados na folha de pagamentos mensal e informados ao fisco na entrega de obrigações acessórias.

O que é distribuição de lucros?

Os valores distribuídos dos lucros da organização, diferentemente do pró-labore, não têm periodicidade fixa e podem mesmo não ocorrer, caso o negócio obtenha prejuízo.

Normalmente, os lucros são distribuídos anualmente, após o encerramento da escrituração contábil do ano anterior com os lucros do exercício e o acumulado, sendo revelados e oficialmente apurados. Mas também é possível que retiradas dos lucros sejam feitas em outras épocas do ano, principalmente se o contrato social da empresa permitir que isso ocorra.

A distribuição de lucros é um direito dos sócios por serem donos do capital social aportado nele. Logo, a empresa tem esses valores como uma obrigação para com eles, motivo pelo qual o patrimônio líquido da empresa — que, além de lucros, inclui outros bens e direitos — é elencado no passivo do balanço patrimonial da contabilidade.

Quais são os impostos que incidem sobre ambos?

Distribuição de lucros

Sobre os lucros distribuídos aos sócios não incidem tributos ou contribuições.

O imposto de renda não ocorre, pois os valores distribuídos já foram tributados com imposto de renda de pessoa jurídica e outros impostos quando a empresa gerou o faturamento.

Quanto ao INSS, a razão da não incidência é o fato de a distribuição de lucros não ser uma remuneração pelo trabalho, mas um direito de sócios sobre o qual eles não precisam contribuir para a Previdência.

Pró-labore

Por ser um salário pelo trabalho de sócios administradores, o pró-labore gera a contribuição previdenciária. A alíquota é sempre de 11% sobre o bruto do holerite, e o teto da contribuição é R$ 825,82. Ou seja, caso o pró-labore seja de R$ 10 mil, o INSS não é de R$ 1.100,00, mas o valor do teto.

O imposto de renda também incide sobre a remuneração mensal dos sócios, respeitando a seguinte tabela progressiva para base de cálculo:

  • 7,5% entre R$ 2.112,01 e R$ 2.826,65;
  • 15% entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
  • 22,5% entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
  • 27,5% para R$ 4.664,69 ou mais.

Para chegar à base de cálculo do imposto de renda, é preciso descontar o valor da contribuição previdenciária e o desconto da base por dependente, que é de R$ 189,59.

Veja um exemplo de cálculo do IR para o pró-labore de R$ 3 mil de um sócio com um dependente:

  • salário bruto: R$ 3 mil;
  • INSS calculado: R$ 330;
  • dedução de dependente: R$ 189,59;
  • base de cálculo: R$ 2.480,41;
  • IR: R$ 2.480,41 x 7,5% = R$ 186,03;
  • IR após dedução da primeira faixa: R$ 186,03 – R$ 158,40 = R$ 27,63 de IR a descontar do pró-labore.

Como você viu, no momento da apuração foi feita uma dedução de R$158,40 sobre o imposto a pagar, referente à primeira faixa. Para as demais, os valores são os seguintes:

  • R$ 370,40 para a segunda;
  • R$ 651,73 para a terceira;
  • R$ 884,96 para a quarta.

Além do exposto acima, a IN 2.141 de 22 de maio de 2023 alterou a IN da RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre normas gerais de tributação relativas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, trazendo a possibilidade de utilização do desconto simplificado mensal:

? Alternativamente às deduções a que se refere o inciso IV do caput, a fonte pagadora utilizará desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota de 0% (zero por cento) da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.

Isso quer dizer que, ao invés de se usar o valor do INSS e do dependente como valor dedutível para o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte, o sócio prolaborista pode usar o valor de R$ 528,00 fixo como despesa dedutível.

Vejamos na prática com o exemplo anterior, pro labore de R$ 3mil reais:

  • Pro labore bruto: R$ 3 mil;
  • INSS calculado: R$ 330;
  • dedução de dependente: R$ 189,59;
  • Valor do desconto simplificado fixo de R$ 528,00
  • base de cálculo: R$ 2.472,00 (ao invés de usar os R$ 330,00 + R$ 189,59 usou-se os R$ 528,00 como dedutível)
  • IR: R$ 2.472,00 x 7,5% = R$ 185,40;
  • IR após dedução da primeira faixa: R$ 185,40 – R$ 158,40 = R$ 27,00 de IR a descontar do pró-labore.

    A distribuição exige registro na contabilidade da empresa. A escrituração precisa conter, para exposição em livros e documentos contábeis, a ocorrência e os impactos dela sobre os resultados contábeis e financeiros.

    Além de valores, os lançamentos contábeis precisam demonstrar origem e destino dos fatos geradores e históricos.

    O mesmo ocorre com o pró-labore, mas ele não é lançado individualmente. Na importação dos dados da folha de pagamentos para a contabilidade, o que é feito mensalmente, as informações de pró-labore emitidos são importadas conjuntamente.

    Além de registros contábeis, as remunerações mensais dos sócios também exigem processamento da folha de pagamentos e envio de suas informações aos órgãos públicos que os exige. Caso o negócio tenha funcionários, isso é feito juntamente com o processamento de seus dados. Se não tiver, deve processar a folha somente e atender às obrigações legais resultantes dos recibos emitidos.

    Depois do processamento é emitida uma guia única, com os valores de INSS e IRRF, através de um documento chamado DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), para o pagamento tributário. 

  • 15% entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05;
  • 22,5% entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68;
  • 27,5% para R$ 4.664,69 ou mais.

Para chegar à base de cálculo do imposto de renda, é preciso descontar o valor da contribuição previdenciária e o desconto da base por dependente, que é de R$ 189,59.

Veja um exemplo de cálculo do IR para o pró-labore de R$ 3 mil de um sócio com um dependente:

  • salário bruto: R$ 3 mil;
  • INSS calculado: R$ 330;
  • dedução de dependente: R$ 189,59;
  • base de cálculo: R$ 2.480,41;
  • IR: R$ 2.480,41 x 7,5% = R$ 186,03;
  • IR após dedução da primeira faixa: R$ 186,03 – R$ 142,80 = R$ 43,23 de IR a descontar do pró-labore.

Como você viu, no momento da apuração foi feita uma dedução de R$ 142,80 sobre o imposto a pagar, referente à primeira faixa. Para as demais, os valores são os seguintes:

  • R$ 354,80 para a segunda;
  • R$ 636,13 para a terceira;
  • R$ 869,36 para a quarta.

Quais obrigatoriedades o pró-labore e a distribuição de lucros geram?

A distribuição exige registro na contabilidade da empresa. A escrituração precisa conter, para exposição em livros e documentos contábeis, a ocorrência e os impactos dela sobre os resultados contábeis e financeiros.

Além de valores, os lançamentos contábeis precisam demonstrar origem e destino dos fatos geradores e históricos.

O mesmo ocorre com o pró-labore, mas ele não é lançado individualmente. Na importação dos dados da folha de pagamentos para a contabilidade, o que é feito mensalmente, as informações de pró-labore emitidos são importadas conjuntamente.

Além de registros contábeis, as remunerações mensais dos sócios também exigem processamento da folha de pagamentos e envio de suas informações aos órgãos públicos que os exige. Caso o negócio tenha funcionários, isso é feito juntamente com o processamento de seus dados. Se não tiver, deve processar a folha somente e atender às obrigações legais resultantes dos recibos emitidos.

Depois do processamento é emitida a guia de INSS a pagar, que não deve ser atrasada nem ter o pagamento omitido. Na hipótese de o valor de pró-labore gerar imposto de renda retido, é preciso entrar no Sicalc da Receita Federal e emitir o Documento de Arrecadação da receita Federal (Darf) para o pagamento tributário.

Na emissão do Darf, os seguintes dados têm de ser preenchidos:

  • período de apuração da guia, que é o mês referente ao processamento da folha;
  • CNPJ da empresa, pois é ela que está pagando o tributo retido de seu sócio;
  • código da receita, sendo 0561 para o IR sobre pró-labore;
  • valor da retenção.

Quais são as principais dúvidas sobre pró-labore?

Como o pró-labore é definido?

Uma das dúvidas mais frequentes diz respeito à definição do pró-labore dos sócios. Afinal, qual é o parâmetro adequado que deve-se usar para precificar o trabalho de alguém?

No caso do pró-labore, usa-se o mercado como referência para a remuneração: em primeiro lugar, define-se o trabalho do sócio; em seguida, encontra-se a média salarial em cargos CLT para aquela função, a qual será usada como base.

Vale lembrar que a ideia dessa remuneração é, justamente, tratar os sócios como colaboradores da empresa, cujo salários também devem ser garantidos.

No entanto, nem sempre a empresa consegue arcar com os valores estipulados, cabendo aos sócios pactuarem acordos.

Como o pagamento do pró-labore é feito?

O primeiro detalhe que se deve tomar cuidado é a transferência do dinheiro. A Lei exige que o dinheiro saia da conta da empresa e vá para a conta do sócio; qualquer outra operação pode gerar problemas.

Outro ponto importante é sobre a distribuição dos lucros. Não se deve transferir as duas quantias juntas, ou então no mesmo dia. Isso pode gerar confusão na contabilidade da empresa, por isso precisam ser bem discriminados.

A comprovação do pagamento é feita através do decore pró-labore. A retirada só pode ser feita se a empresa registrou faturamento.

Qual é a periodicidade do pagamento?

A legislação é um pouco nebulosa quanto à periodicidade do pró-labore. No caso, ela não estipula uma periodicidade prática, deixando a cargo dos sócios compactuar o formato do pagamento.

Porém, definir a periodicidade deve estar no contrato social da empresa. Se você definiu um período, mas enquanto na prática sentiu que precisa mudar essa informação, basta requisitar a alteração no contrato social – desde que todos os sócios concordem.

O período de recebimento pode ser mensal, desde que a empresa registre faturamento.

Como comprovar a renda com pró-labore?

Ao contrário dos funcionários de uma empresa, que possuem o holerite com todas as informações de recebimento, os empreendedores devem comprovar renda através de formas alternativas.

Em resumo, essa informação é transmitida através do decore pró-labore, um documento que somente contadores estão habilitados a emitir – tanto que requer o selo DHP.

O documento precisa das seguintes informações:

  • Assinatura do favorecido, data de recibo e idade.
  • CNPJ e endereço da empresa.
  • CPF e inscrição no INSS.
  • Declaração de recebimento com o valor líquido recebido.
  • Nome da empresa e do favorecido.
  • Retenção dos tributos.
  • Valores líquido e bruto.

Como fica a declaração do IRPF?

É importante frisar que empresários que recebem essa remuneração precisam declará-la no IRPF, dado que se trata de rendimentos tributáveis. Isso é fundamental para ficar quite com a Receita Federal.

A declaração é feita através da aba de rendimentos tributáveis recebidos de CNPJ – pessoa jurídica.

Também faz-se necessário inserir os dados da empresa, como nome e CNPJ, assim como os valores tanto de rendimentos recebidos quanto de tributos retidos, como INSS e IRRF.

Existe alguma relação entre pró-labore e plano de saúde?

Esse é um detalhe técnico que gera bastante dúvida: o que acontece com os sócios que possuem plano de saúde pago pela empresa e ainda recebem o pró-labore?

Em primeiro lugar, a legislação brasileira não impede que os sócios tenham plano de saúde da empresa. Porém, o pagamento desse benefício pode ser encarado como salário de contribuição.

Se assim for, é importante incrementar o valor do plano de saúde na base de cálculo do INSS. Visando simplificar as contas, o ideal é descontar o benefício do salário dos sócios, de modo a constar na declaração de rendimentos. 

Em caso de mais benefícios, o mesmo pode ser feito a eles – ou trabalhar com planos extensivos, cobrindo todos os colaboradores.

Quais são as principais dúvidas sobre distribuição de lucros?

Quando a distribuição dos lucros é feita?

Temos o mesmo problema do pró-labore: como não há nada na Lei que especifique um período de distribuição, o empresário e os sócios ficam livres para definir o momento mais apropriado – geralmente seguindo uma agenda estratégica.

Algumas empresas distribuem lucros sem motivo aparente. Outras são mais periódicas, distribuindo a cada trimestre, semestre ou de forma anual.

Se o porte da empresa não requerer que essa informação conste no contrato social, é comum ocorrer distribuição de lucros após o fechamento do balanço.

A empresa deve distribuir o lucro?

A distribuição dos lucros é um caso delicado, pois existem muitos cenários possíveis, inclusive modificações feitas pelos sócios, registradas em ata na Junta Comercial, de modo a personalizar a distribuição.

As Sociedades Anônimas, por exemplo, devem distribuir pelo menos 25% do lucro registrado entre seus sócios. Entretanto, as Sociedades Limitadas trabalham com distribuição segundo a cota de cada sócio – sendo o que acontece com as empresas da Bolsa de Valores.

Há, ainda, dois outros casos: o contrato social da empresa pode expor que não haverá distribuição de lucros, informando a destinação específica desse dinheiro; ou então os sócios podem personalizar a distribuição, desde que em ata registrada.

Como fazer a distribuição de lucros?

Para distribuir os lucros, primeiro faz-se necessário calculá-lo acuradamente. Antes de mais nada, é preciso frisar a diferença entre faturamento e lucro: o primeiro representa a soma de todas as receitas, enquanto o segundo é o primeiro menos os custos.

Além disso, outro detalhe importante diz respeito ao caixa da empresa: retirar todo o lucro é uma péssima ideia, pois não restarão recursos para estratégias de expansão ou eventos imprevistos.

Para calcular o lucro, basta seguir os seguintes passos:

  1. Soma-se todas as receitas da empresa.
  2. Deduz-se desse valor todos os custos operacionais.
  3. Deduz-se os tributos pagos pela empresa.

O valor restante pode ser distribuído entre os sócios.

Quanto cada sócio recebe dos lucros?

O método mais comum para auferir quanto cada sócio receberá dos lucros se dá pelas cotas. Nessa situação, basta multiplicar o lucro pela porcentagem que cada sócio detém da empresa, resultando em sua parte do lucro.

Só para exemplificar, vamos pensar em uma empresa com 3 sócios com cotas como se seguem:

  • 1º sócio com 40%
  • 2º sócio com 30%
  • 3º sócio com 30%

Supondo um lucro de R$ 100 mil no ano, as quantias recebidas serão:

  • 1º sócio com R$ 40 mil
  • 2º sócio com R$ 30 mil
  • 3º sócio com R$ 30 mil

Qual é a melhor opção para os sócios?

O correto é que a remuneração dos sócios seja feita de ambas as formas, pois o seu trabalho precisa ser mensalmente remunerado. Os lucros normalmente são retirados, pois dificilmente os sócios deixam todo o lucro acumulado no negócio.

Dentro disso, existe a preferência por pró-labores baixos para a incidência de menos impostos. Então, quando fazem isso, os sócios complementam a renda com retiradas de lucro maiores que as previstas.

Em todo caso, o correto é que nenhum dos dois coloque em risco a saúde financeira do negócio. Portanto, é preciso que a situação do negócio seja analisada, bem como o número de sócios, o ramo de atuação, as margens de lucro e outros critérios.

Então, o ideal é contar com uma assessoria contábil para investigar profundamente todos os aspectos do negócio e ajudar os sócios a chegarem a uma decisão sobre os valores adequados à organização.

Se você já tem pró-labore na sua empresa e faz distribuição de lucros mas ainda não existe estudo sobre os assuntos, entre em contato conosco para chegarmos à melhor conclusão sobre as retiradas do seu negócio.

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