Skip to content Skip to sidebar Skip to footer

O que você precisa saber sobre o contrato de câmbio?

Um contrato de câmbio serve para regular transações financeiras e comerciais, quando uma das partes for residente no exterior e, com isso, haja a necessidade de troca entre moeda nacional e estrangeira.

Esse tipo de contrato envolve o exportador, o vendedor da moeda estrangeira e uma instituição bancária devidamente autorizada para realizar operações cambiais.

Já a transição em si envolve o exportador, a corretora de câmbio (quando solicitada por quem comercializada a moeda estrangeira) e o banco autorizado. Vale citar que a intermediação da corretora tende a gerar mais custos ao exportador.

Como esse é um assunto muito amplo, o recomendado é estudá-lo por partes. Para isso, criamos um panorama que detalha todos os aspectos necessários para a realização de um contrato de câmbio. Confira!

Tipos de contrato de câmbio

Como vimos, toda operação cambial exige um contrato de câmbio. Porém, não existe somente uma modalidade de contrato, já que os tipos de transações existentes são variados, o que tornou necessário criar modelos específicos. Veja quais são eles:

  • Modelo/tipo 01: para exportação de mercadorias e/ou serviços;
  • Modelo/tipo 02: importação cujo pagamento for feito de forma antecipada, à vista ou com prazo e limite máximo de 360 dias;
  • Modelo/tipo 03: transferências financeiras feitas no exterior;
  • Modelo/tipo 04: transferências financeiras feitas para o exterior e que o prazo de importação seja maior do que 360 dias a contar do embarque;
  • Modelo/tipo 05: operações cambiais de compras feitas entre agentes autorizados no Brasil e/ou no exterior;
  • Modelo/tipo 06: operações cambiais de vendas feitas entre agentes autorizados no Brasil e/ou no exterior;
  • Modelo/tipo 07: alteração contratual de câmbio de compra que abrange situações referentes ao contrato (tipo 01, 03 e 05) de compra de moeda estrangeira;
  • Modelo/tipo 08: alteração contratual de câmbio de venda feita para alterar cláusulas de contratos (tipo 02, 04 e 06) de venda de moeda estrangeira;
  • Modelo/tipo 09: cancelamento de contratos (tipo 02, 04 e 06) de câmbio de compra, que funciona também par realizar a baia de uma operação de venda de posição cambial;
  • Modelo/tipo 10: cancelamento de contratos (tipo 02, 04 e 06) de câmbio de venda. Serve para anular a forma total ou parcial os tipos de contratos citados e também pode ser utilizado para fazer a baixa das operações de venda de posição cambial.

A realização do contrato de câmbio

O primeiro passo para uma empresa realizar o fechamento de câmbio é escolher uma agência para fazer a operação e se cadastrar nela.

Esses cadastro solicita alguns documentos, entre eles, podemos citar o contrato social, estatuto da empresa, comprovante de endereço e o último balanço financeiro. Ou possuir uma conta corrente onde o banco seja habilitado para realizar o câmbio de pagamento ou recebimento.

Seguem alguns dados importantes do destinatário, para envio da remessa de câmbio: Swift Code (um código para identificação de instituição bancária); IBAN (esse é o código de identificação internacional da sua conta). Caso algum dado esteja incorreto, a remessa de câmbio não será realizada.

Após isso, a empresa precisa entregar ao agente autorizado todos os documentos pertinentes ao pedido de remessa (importação) ou recebimento (exportação). Os documentos obrigatórios variam conforme o prazo de pagamento definido entre as partes envolvidas.

Com tudo acertado em termos de documentação, parte-se para negociar a taxa de câmbio. Tendo essa definição, é firmado o contrato de câmbio referente à exportação ou importação, ocorrendo, na sequência, a quitação do débito ou recebimento do crédito dos valores negociados. Nesta etapa do pagamento ou recebimento de valores, é feita a conversão para a moeda do país estrangeiro.

A conclusão da transação ocorre quando há a liquidação de câmbio, que é quando o valor da operação chega na conta da empresa responsável pela importação ou exportação.

O contrato de câmbio deve apresentar as seguintes informações:

  • Nome do banco autorizado a operar o câmbio;
  • Nome do exportador;
  • Nome do importador;
  • Custo da operação;
  • Taxa de câmbio;
  • Prazo para liquidação;
  • Nome do corretor de câmbio (quando houver);
  • Comissão do corretor;
  • Dados bancários do exportador;
  • Condições definidas para financiamento.

Taxas e prazos de liquidação

Antes de finalizar o contrato de câmbio, as partes envolvidas devem analisar as taxas de câmbio praticadas, cujos valores são fornecidos pelo Banco Central. Essa instituição também regula outros procedimentos, como o pré-embarque, e faz contato com o banco definido pelo exportador.

Há também a liquidação do pós-embarque para solucionar possíveis problemas.

Todo processo que envolva exportação e importação deve ser enviado ao Banco Central, o qual encaminha para a Receita Federal fazer o devido acompanhamento da operação de comércio exterior. o envio deve respeitar o prazo de 15 dias após a liquidação do contrato de câmbio.

O exportador tem como missão final entregar a moeda estrangeira ao banco, para que ele possa realizar o pagamento dos custos relacionados à taxa de câmbio acertada na data da contratação. A esse processo dá-se o nome de liquidação de câmbio.

É importante, na hora do fechamento de um contrato de câmbio, ter um panorama de todas as possibilidades, havendo assim maior segurança tributária e jurídica, o que contribui para evitar possíveis empecilhos na liberação de valores.

Alterações e cancelamento de contrato

É possível modificar o contrato de câmbio, mas, para isso, é necessário haver acordo entre as partes sobre as mudanças ocorridas.

O Banco Central disponibiliza um formulário específico para essas situações e limita as alterações, permitindo somente a mudança nas datas de vencimento de demandas do exportador, como a entrega de documentos (respeitando o limite de 180 dias a contar do fechamento do câmbio) e fatores fora do alcance do exportador, desde que já tenham se passado os 180 dias, estendendo o prazo por no máximo mais 30 dias para que a mercadoria seja enviada.

Em relação ao cancelamento do contrato feito após o envio da mercadoria para o exterior, é necessário, por parte do exportador, buscar todos os meios para receber os valores acertados e alertar as instituições responsáveis para que haja um controle do andamento do processo e possa buscar o ressarcimento.

Os tópicos apresentados trouxeram os principais aspectos de um contrato de câmbio e o entendimento de como ele funciona na prática. Por se tratar de um processo que tem a sua complexidade e exige conhecimento técnico, o ideal é contar com ajuda especializada nessa missão.

E é exatamente nesse ponto que podemos ajudar a sua empresa, afinal, temos a expertise necessária para guiar todas as questões legais e tributárias das suas transações.

Então, não deixe de entrar em contato conosco e conferir, como podemos atender a sua demanda da melhor forma!

Deixe um Comentário

×