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Lucro Presumido: Uma opção tributária que pode ser mais vantajosa do que parece

Ao escolher o regime tributário da sua empresa, é essencial entender as particularidades de cada opção disponível. O Lucro Presumido é uma das alternativas que, em muitos casos, pode ser mais vantajosa que o Simples Nacional, dependendo do perfil da empresa.

Apesar de parecer complicado à primeira vista, na prática, esse regime oferece uma série de benefícios, principalmente para empresas que não têm tantas despesas dedutíveis ou que atuam em setores específicos.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário em que a Receita Federal presume que sua empresa tem uma determinada margem de lucro com base na sua atividade econômica.

Dessa forma, em vez de pagar impostos sobre o lucro real da empresa, os tributos são calculados sobre uma margem de lucro presumida, que varia conforme o setor.

Isso significa que, independentemente do quanto a sua empresa realmente lucrou, a base de cálculo do imposto será um percentual fixo sobre o faturamento.

Por isso, esse regime beneficia empresas mantêm uma margem de lucro maior do que a presumida pela Receita, já que os impostos acabam sendo calculados sobre um valor menor do que o lucro real.

As margens do Lucro Presumido

A Receita Federal estabelece faixas de presunção de lucro, que variam de acordo com a atividade econômica da empresa. Entre elas, as principais faixas de presunção são:

  • 1,6%: Aplicável para empresas que atuam no setor de revenda de combustíveis.
  • 8%: Utilizada par empresas de comércio, como lojas e revendedoras.
  • 16%: Para empresas industriais.
  • 32%: Destinada a empresas de prestação de serviços, como consultorias, advocacia, e outras atividades de serviço em geral.

Esses percentuais aplicam-se ao faturamento da empresa para calcular a base de impostos como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Quais impostos a empresa no Lucro Presumido paga?

De forma geral, empresas que optam pelo Lucro Presumido precisam acompanhar atentamente a série de tributos a serem pagos, definidos com base no faturamento e no lucro presumido:

  • IRPJ: Incide sobre a base de cálculo do lucro presumido, de acordo com o percentual que a atividade da empresa determina.
  • CSLL: Contribuição Social sobre o lucro líquido, que se calcula com base no lucro presumido.
  • PIS e COFINS: Esses impostos incidem sobre o faturamento, com alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), de forma cumulativa.

Além disso, as empresas pagam esses tributos mensalmente ou trimestralmente, e sua incidência não permite deduções de despesas operacionais, o que diferencia o Lucro Presumido do Lucro Real, onde as despesas podem ser abatidas.

Atenção com a Folha de Pagamento

Um ponto de atenção para as empresas optantes pelo Lucro Presumido é o INSS Patronal. Para essas empresas, a contribuição previdenciária incide sobre a folha do pagamento com uma alíquota de 20%, o que pode representar um custo significativo.

Por isso, empresas com folha de pagamento altas, devem realizar uma análise tributária detalhada para verificar se o Lucro Presumido ainda é vantajoso.

Embora o Simples Nacional pareça mais simples e vantajoso à primeira vista, ao considerar o impacto do INSS pode tornar o Lucro Presumido uma escolha mais econômica. Essa vantagem é ainda maior para empresas com margens de lucro altas e poucas despesas dedutíveis.

Quando o Lucro Presumido pode ser mais vantajoso?

O Lucro Presumido pode ser uma excelente escolha para empresas que:

  • Têm uma margem de lucro maior do que a presumida pela Receita Federal, pois pagarão impostos sobre uma base de cálculo menor.
  • Possuem poucas despesas, já que essas não afetam a base de cálculo dos impostos.
  • Têm um faturamento maior e, portanto, poderiam ser penalizadas por alíquotas progressivas no Simples Nacional.
  • Operam de forma estável, sem grandes flutuações de margem de lucro ou despesas ao longo do ano.

Além disso, empresas que prestam serviços e possuem uma margem de lucro alta também se beneficiam das presunções de 32%, resultando em uma carga tributária menor do que no Simples Nacional, dependendo das particularidades da operação.

A importância de fazer uma análise tributária detalhada

Portanto, escolher entre o Lucro Presumido e outros regimes, como o Simples Nacional ou o Lucro Real, exige uma análise tributária detalhada. Revisar periodicamente o regime de tributação é fundamental, pois as condições de mercado e as operações da sua empresa podem mudar ao longo do tempo.

O Grupo Innovacon pode ajudar sua empresa a realizar essa análise com eficiência. Nossa equipe de especialistas avalia o perfil do seu negócio, considerando a folha de pagamento, o faturamento e o perfil das suas despesas, para garantir a escolha do regime mais vantajoso.

Conclusão

Em resumo, o Lucro Presumido é uma excelente alternativa para muitas empresas, mas exige compreender seu funcionamento e seus impactos fiscais. Nem sempre o regime mais simples é o mais econômico. O Lucro Presumido pode proporcionar uma carga tributária menor para empresas com margens de lucro maiores ou poucas despesas dedutíveis.

Se ainda tiver dúvidas sobre o regime ideal para sua empresa, entre em contato com o Grupo Innovacon. Nossa equipe de especialistas ajuda você a tomar a decisões certeiras, garantindo que sua empresa pague apenas o necessário em impostos e otimize sua lucratividade e segurança fiscal.

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