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Bitcoins, criptomoedas, dólares e moedas estrangeiras, como eu declaro isso no meu IRPF?

A declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está chegando e com ela surgem as dúvidas de como declarar alguns bens, como, por exemplo, os Bitcoins, criptomoedas, dólares e outras moedas estrangeiras.

Por isso, no texto de hoje nós vamos abordar como inserir esses dados na sua declaração de IRPF 2023, além de respondermos à pergunta se quando você vende seus bitcoins há cobrança de imposto.

Aproveite o conteúdo e tire todas as suas dúvidas!


Afinal, quando eu vendo meus bitcoins eu devo imposto

Se você fez vendas de bitcoins em um valor acima de R$35 mil por mês, os possíveis lucros com essas transações estão sujeitos a retenção de imposto de ganhos sobre o capital adquirido. Esses impostos devem ser pagos  no mês seguinte ao da venda.

Isso significa que se você ainda não pagou os impostos referentes aos lucros obtidos com a venda de criptomoedas no ano passado, você já deve à Receita.

Além disso, o valor de ganhos mensais de até R$5 milhões tem um imposto de 15% sobre o lucro, sendo que a alíquota de cobrança aumenta gradativamente acima dessa quantia.

Também é importante lembrar que se este pagamento estiver atrasado, incide uma multa de 0,33% ao dia, com o limite de 20%, adicionado juros de 1% ao mês.

Como eu declaro bitcoins no meu IRPF 2023?

A declaração dos bitcoins acontece quase que do mesmo modo da declaração de outras criptomoedas, a diferença é que aqui discriminamos o tipo de criptomoeda, no caso o Bitcoin (“Grupo 08 – Criptoativos”). Siga essas etapas:

  • Acesse a ficha de “Bens e Direitos” e  informe que esses ativos faziam parte dos seus bens em 31/12;
  • Clique em “Novo” e depois marque o “Grupo 08 – Criptoativos”;
  • Utilize o código 01, que é o equivalente a bitcoin;
  • Faça a “Discriminação”, explicando nome e quantidade da criptomoeda, data e valor da aquisição em reais (sem ser a cotação atual), assim como o nome e CNPJ da corretora;
  • Especifique se a aquisição foi por Custódia Própria (sem empresa custodiando, usando carteira virtual) ou por Mineração (ou por staking, que neste caso você deve colocar 0):
  • Por último, preencha a “Situação”, informando a situação do ativo no ano retrasado e ano passado, colocando sempre em reais (R$);
  • Se você tiver declarado  o código “99 – outros” no ano passado, atualize os novos códigos da Receita na declaração atual.

Em relação às outras criptomoedas, elas devem ser declaradas? Como fazer isso?

Sim. A Receita Federal determina que as criptomoedas sejam declaradas no imposto de renda 2023, desde que a posse das moedas virtuais ultrapasse R$5 mil.

Elas devem ser declaradas como se fossem qualquer outro bem, como carros, casas e aplicações financeiras. E, afinal, como declarar as criptomoedas no IRPF 2023. Siga este manual:

Abra a ficha de “Bens e Direitos”, depois vá em “Novo” e responda se a compra foi feita por você ou por algum de seus dependentes;

Agora, é hora de se atentar ao grupo de 07 (seriam 08, com a inclusão do Bitcoin) criptoativos criados pela Receita Federal para especificar os tipos de moedas virtuais. São eles:

02 – Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins: Ether (ETH), Binance Coin (BNB), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Litecoin (LTC), Cardano (ADA), Solana (SOL), Dogecoin (DOGE), entre outros.

03 – Stablecoins, como Tether (USDT), Brazilian Digital Token (BRZ), USDC, Binance dólar (BUSD), TrueUSD (TUSD), DAI, Paxos Gold (PAXG), Gemini dólar (GUSD), entre outros.

10 – NFTs (Non-Fungible Tokens): Tokens representativos de direitos sobre bens digitais ou físicos, como colecionáveis, obras de arte e imóveis.

99 – Outros criptoativos não incluídos nos códigos 1, 2, 3 ou 10: Fan Tokens, Tokens de Precatório, Tokens de Consórcio, Tokens de Crédito de carbono, recebíveis, entre outros.

Com isso, discrimine qual foi a compra de moeda no campo “Discriminação”. Especifique também a quantidade comprada, nome e CNPJ da corretora que houve a operação, além da data de compra. Se a compra foi feita com pessoa física, informe nome e CPF dela;

Também é vital explicitar se as suas criptomoedas estão  custodiadas (guardadas) ou se estão numa corretora, por exemplo, que neste caso, deve ser informado CNPJ e nome da mesma. Se estiver em carteira virtual, basta dizer o modelo utilizado;

Se você não possuía criptomoedas em 2021, preencha o espaço de “Situação em 31/12/2021″ com zero. Já na parte de “Situação em 31/12/2022”, expresse o valor pago em reais;

Agora se você já tinha outra moeda virtual (como o bitcoins) e adquiriu mais, adicione os valores de 2021 com as aquisições de 2022 e informe a soma em “situação em 31/12/2022”;

Por outro lado, se você já tinha criptomoedas em 2021 e não comprou mais em 2022, repita esses valores no item “situação em 31/12/2021”, no campo “situação em 31/12/2022”;

Não esqueça que o que vale para a declaração do IR é o quanto você pagou na hora da compra, assim, não atualize as moedas diante da cotação atual.

E as moedas estrangeiras, como o dólar, como declarar no imposto de renda?

Só é preciso declarar moeda estrangeira no IRPF se os valores passarem de R$140 em espécie, fora disso, a declaração é facultativa.

E como sabemos, a apresentação dos dados só é obrigatória se o montante for acima de R$28.559,70 referente ao ano-calendário anterior.

Em todo caso, para declarar a moeda estrangeira no IRPF 2023, você precisa se atentar ao fato de que ela pode aparecer tanto no item Estoque (quando você guarda as notas em espécie), como em formato de cartão de viagem ou cheque (o conhecido travel money). O passo a passo é:

  • Abrir o programa da Receita Federal, no campo “Bens e Direitos”, e depois clique em “Novo”;
  • Depois, informe o grupo “06”: “Depósito à Vista e Numerário”, código “11”: “Dinheiro em Espécie – Moeda Estrangeira”;
  • Informe se o bem ou direito pertence ao Titular ou Dependente;
  • Em seguida, onde tem a opção de local, informe o país que você mora. No caso do Brasil , o código é “105”;
  • Após isso, no campo “Discriminação”, é hora de informar os detalhes da moeda estrangeira, seja ela peso, dólar ou euro, por exemplo, assim como sua cotação no dia da declaração;
  • Lembre-se que o saldo preenchido precisa ser a média ponderada da moeda, que equivale ao custo de aquisição da moeda estrangeira no dia da compra;
  • Se existir mais de uma data, é necessário fazer a média das compras efetuadas;
  • Por fim, o valor precisa ser convertido primeiramente para dólar americano, e só depois para real.

Agora que você aprendeu como declarar Bitcoins e outras criptomoedas, dólares e demais moedas estrangeiras no imposto de Renda Pessoa Física deste ano, aproveite também para ficar por dentro de como você deve se preparar para o IRPF 2023.

Esperamos que tenha gostado do conteúdo e até a próxima!

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